PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/06/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 3/2025 - CMDPD/JF – Dispõe sobre o Indeferimento de Pedido de Emissão de Registro de Entidade Não Governamental e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços Governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme a Reunião Plenária Extraordinária do CMDPD/JF, do dia 17 de junho de 2025, RESOLVE: Art. 1° Indeferir o Pedido de Emissão de Registro de Entidade Não Governamental e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços Governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência da Entidade abaixo relacionada: I - Projeto Berimbau instrumento de Inclusão Social - Associação Beneficente Esportiva Cultural Social, Processo Administrativo nº 1973/25, inscrita no CNPJ sob o nº 58.211.719/0001-51 sediada na Rua Pedro Trogo, nº 454/casa 05, Santo Antônio, não atendeu as exigências documentais contidas na Resolução nº 009/2022 - CMDPD/JF que Altera a Resolução nº 05/2022 - CMDPD/JF. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 17 de junho de 2025. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.