PORTARIA N.º 12/2025 - PROCON/JF – Confere, em caráter excepcional, as atribuições do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas à Superintendência da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 8º do Decreto do Executivo nº 13612/2019, de 30 de abril de 2019, e tendo em vista a Lei nº 13830/2019, RESOLVE: Art. 1º Em razão do afastamento do titular do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas, da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, esta portaria confere, à Superintendência da Autarquia, as atribuições referentes ao art. 11, da Subseção II, do Decreto n.º 13.612/2019, de 30 de abril de 2019, e da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, alterada pela Lei nº 14.159, 31 de janeiro de 2021, somente pelo período de 10/06/2025 a 18/06/2025. Art. 2º Uma vez encerrado o período mencionado no artigo 1º, as atribuições referentes ao cargo comissionado retornarão ao servidor Guilherme Augusto Giovanoni da Silva, independentemente da edição de novo ato. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 11 de junho de 2025. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
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