PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/06/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 8/2025 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a Proposta de  Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora – CMDPI/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA – CMDPI/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 8.524 de 25/08/1994, reformulada pela lei nº 11.701 de 18/11/2008 e reformulada pela lei nº 13.612 de 08/12/2017, aprova e torna pública a Proposta de Regimento Interno da Conferência, conforme deliberação na Plenária Extraordinária, realizada em 16 de abril de 2025. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 1º  A realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, amparada pelo Decreto Presidencial de Convocação nº 12.015, de 06 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União, edição nº87, Seção 1, página 8, de 07/05/2024, Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024.  No âmbito municipal, será executada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora – CMDPI JF) e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). Art. 2º  A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora tem abrangência municipal, assim como as diretrizes, relatórios,  documentos e moções aprovadas. Art. 3º  A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas de ações de prevenção, promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, bem como de controle social de políticas públicas para proteção integral. Art. 4º  Em todas as etapas da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora realizadas, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia municipal, pela pluralidade  e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das  questões relacionadas aos direitos da pessoa idosa. Parágrafo único. Não serão aceitas manifestações de cunhos racistas, gordofóbicas, etaristas, capacitistas, classistas ou qualquer forma de violação dos Direitos Humanos. CAPÍTULO I – OBJETIVO E TEMA – Art. 5º  A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora tem como principais objetivos: I – promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; II – identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais  quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. III – construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania  de pessoas idosas, a partir da articulação intersetorial. Art. 6º  A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora tem como tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” e está organizada em 5 eixos que serão tratados, sem prejuízo de debates específicos em função da realidade local, a saber: I – financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais; II – fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado  integral da pessoa idosa; III – proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar  da pessoa idosa; IV – participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; V – consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como  política do estado brasileiro. Art. 7º  Observados os princípios e diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa, o temário proposto para a 6ª  Conferência de Juiz de Fora deverá ser discutido desde a etapa municipal, considerando a realidade local, passando pela etapa estadual até a etapa nacional, na perspectiva da consolidação e ou  definição de uma plataforma de políticas para as pessoas idosas. Parágrafo único.  A Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) é regida pelos seguintes princípios: I – a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar à pessoa idosa todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem–estar e  o direito à vida; II – o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de  conhecimento e informação para todos; III – a pessoa idosa não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; IV – a pessoa idosa deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas  através desta política; V – as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio  rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em  geral, na aplicação desta lei. Art. 8º  O temário da 6ª  Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será subsidiado por texto–base, elaborado a partir dos eixos  temáticos. Art. 9º  A 6ª  Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final  deverá refletir a opinião da sociedade de Juiz de Fora, em especial das pessoas idosas, expressa no  processo das Conferências, em todos os âmbitos. Parágrafo único. o temário proposto para a 6ª  Conferência de Juiz de Fora deverá ser discutido desde a etapa municipal, considerando a realidade local, passando pela etapa estadual até a etapa nacional, na perspectiva da consolidação e ou  definição de uma plataforma de políticas para as pessoas idosas. CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO – Art. 10.   A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, devidamente nomeada, com integrantes indicados pelo CMDPI/JF, e tem como competência: I – dar suporte técnico–operacional durante o evento; II – acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; III – manter o CMDPI/JF informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 6ª Conferência Municipal; IV– propor critérios de definição do regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante o evento, em atenção ao  documento–base da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e demais instruções emitidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; V –  promover a integração com os setores do Município de Juiz de Fora que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à 6ª Conferência Municipal. Parágrafo único.  Para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa  de Juiz de Fora, a Comissão Organizadora contará com a colaboração dos representantes e convidados do CMDPI/JF , além do apoio técnico, administrativo e operacional da Casa dos Conselhos de Juiz de Fora e da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH. CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO –  Art. 11.  Poderá participar da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa qualquer pessoa devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público, em segmentos assim designados: a) Pessoas idosas (acima de 60 anos), especialmente aquelas engajadas em movimentos sociais ou conselhos de  direitos. b) Cuidadores formais e informais, como familiares e profissionais da saúde. c) Profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, geriatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais). d) Assistentes sociais e psicólogos que atuam com a Pessoa Idosa. e) Representantes de entidades e ONGs voltadas à defesa dos direitos das pessoas idosas. f) Pesquisadores e acadêmicos das áreas de geriatria, gerontologia e serviço social. g) Advogados e representantes do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos das Pessoas Idosas. h) Empreendedores e empresas que oferecem produtos e serviços voltados para este público. i) Mídia local (rádios, jornais, blogs e influenciadores digitais focados em causas sociais). j) Líderes comunitários que podem influenciar políticas públicas para a Pessoa Idosa. k) Jovens e estudantes, especialmente de cursos relacionados ao tema (como medicina, enfermagem e serviço social). l) Servidores públicos de Secretarias como Assistência Social, Saúde, Cultura e Direitos Humanos e Câmara de Vereadores. Art. 12.  A inscrição é condição para a participação na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, sendo ato pessoal e intransferível, devendo ser informada a presença na portaria do evento. § 1º  Período de inscrição da 6ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa: 12 de maio de 2025 a 04 de junho de 2025,  através de formulário online. § 2º  Para os casos de impossibilidade de efetivação de inscrição de forma on–line: oferta de suporte técnico–administrativo de forma presencial, com agendamento através do telefone (32) 3690–7352 no horário: 08h30 às 11h30 e 14h às 16h30, no endereço Rua Halfeld 450 – 7º andar – Centro – Juiz de Fora – Minas Gerais. Art. 13.  Na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, as pessoas presentes serão credenciadas em três categorias, totalizando 150 inscritos, a saber: I – delegado(a); II – observador(a); III – convidado(a). § 1º Delegados(as) são todos(as) aqueles(as) com atuação direta na política da pessoa idosa, devidamente indicados(as) por entidades, movimentos ou órgãos vinculados à pauta, regularmente inscritas na Conferência como tal, sendo que os membros(as) do CMDPI/JF e todas as pessoas idosas serão considerados(as)  delegados(as) natos(as). § 2º  As pessoas classificadas como delegados(as) terão direito a voz e voto, e participarão ativamente da Plenária, podendo ser eleitos como delegados(as) para participar das próximas etapas da Conferência. § 3º  As pessoas convidadas integram a categoria composta por representantes das instituições de ensino, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos, e instituições afins, convidados pela Comissão Organizadora, tendo direito tão somente à voz. § 4º  As pessoas observadoras serão aquelas regularmente inscritas que têm interesse de presenciar o evento, tendo somente direito a voz. Parágrafo único. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO – Art. 14.  A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora deverá ser realizada observando a seguinte programação: I – início com a Plenária de Abertura realizada no dia 05 de junho de 2025 às 19h; II – credenciamento no dia 06 de junho de 2025 das 7h30 às 08h; III – realização da Plenária Inicial, no dia 06 de junho de 2025, dar–se–á a partir das 8h com a  leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da Conferência Municipal; IV – realização dos Painéis Temáticos, no dia 06 de junho, de 9h às 11h, com o detalhamento do Tema e dos Eixos citados no Art. 6º deste documento; V – abertura das inscrições para interessados no exercício da função de delegados(as) para etapa estadual, no horário de 12h às 13h, em local a ser comunicado pela comissão organizadora no final da Plenária Inicial; VI – composição dos Grupos de Trabalho por Eixos, que realizarão a apresentação de propostas, a partir das 13 horas; VII –  Plenária final para deliberação de propostas a serem encaminhadas para as três (03)  esferas de governo e para deliberação de moções, com início às 16h30; VIII – Eleição de delegados(as) para a etapa estadual, no encerramento da Plenária Final.
 
Programação do evento
 
Dia 05/06 (quinta–feira) Dia 06/06 (sexta–feira)
Local: Teatro Paschoal Carlos Magno Local: Hotel Serrano
18h às 19h – Credenciamento e Coquetel 07h às 08h – Credenciamento e Coffee Break
19h – Abertura oficial com a composição da mesa:
Prefeita – Margarida Salomão, Presidente do CMDPI – Waldir Francisco de Andrade e o Secretário da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH – Biel dos Santos
 
Apresentação Cultural
“Luz na Passarela, que lá vem elas”!!!
08h – Plenária Inicial: momento de leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da Conferência
09h30 – Painéis Temáticos:
Painelistas convidados:
Emmanuel Sá Resende Pedroso, Estela Saleh,  Jackeline Faustino e Marina Valéria  D.  Vicente Mancini
Apresentação Cultural “Dança Circular CCPI/AMAC”
 12h – Intervalo
12h às 13h – Inscrição de Delegados para etapa estadual
Apresentação “Cultural Grupo Musical AAPI/JF”
19h10 – Execução do Hino Nacional
Grupo Juiz de Fora em Serenata
 
13h às 16h – Grupos de Trabalho – Eixos Temáticos
Pronunciamento oficial 16h – Coffee Break / Sistematização de Propostas
19h50 – Palestra Magna:
“Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Palestrante: Maria Cecília de Souza Minayo, Socióloga,  mestra em Antropologia Social, Dra. em Saúde Pública. Pesquisadora Emérita da Fiocruz
16h30 – Plenária Final (deliberação das 5 propostas por eixo temático) e eleição de delegados para etapa regional da Conferência Estadual da Pessoa Idosa
20h30 – Encerramento 19h – Encerramento
CAPÍTULO V – DA PLENÁRIA INICIAL – Art. 15.  A Plenária Inicial é o ato destinado para leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. § 1º  O Processo para aprovação do regimento terá o seguinte trâmite: I – no início, será lido o Regimento Interno por capítulo. Durante a leitura de cada capítulo, poderão ser solicitados os destaques; II – no final de cada capítulo será reservado o tempo máximo de 02 (dois) minutos para a apresentação dos destaques. Ao término desta, a plenária deliberará sobre os mesmos, procedendo o devido registro em ata; III – após a votação das propostas de modificações nos artigos do Regimento Interno, este deverá ser alterado imediatamente, em Plenária; IV – ao término da leitura do regimento, com todas as alterações deliberadas,  será formalmente aprovado o texto em sua versão final. § 2º  Os artigos do regimento interno que não forem destacados ou questionados de outra forma serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária. CAPÍTULO VI – DOS PAINÉIS TEMÁTICOS – Art. 16.  Os Painéis Temáticos contarão com falas de autoridades e painelistas, onde serão detalhadas e apresentadas maiores informações sobre o Tema e os Eixos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, com o fim de instrumentalizar os grupos de trabalho. CAPÍTULO VII – DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO – Art. 17.  Os Grupos de Trabalho (GT) são instâncias deliberativas da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, escolhidos no ato da inscrição através de formulário próprio  e têm como fim o aprofundamento do tema de cada um dos cinco eixos por meio das discussões suscitadas, assim como a elaboração de propostas concretas e aplicáveis, que serão levadas à votação na Plenária Final. § 1º  Os GTs serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos Eixos da Conferência. § 2º  A eleição de propostas dos grupos de trabalho por parte dos votantes é determinada por maioria simples dos presentes. Art. 18.  Será instituído um Grupo de Trabalho para cada Eixo Orientador, que possuirá o número máximo de integrantes de ⅕ (um quinto) dos inscritos totais da Conferência, totalizando 05 (cinco) grupos. Todas as pessoas presentes, delegadas, convidadas e observadoras, têm direito a voz, mas somente os(as) delegados(as),  identificados por crachá, têm direito a voto. §1º Cada GT deverá eleger um(a) Relator(a) e um(a) Coordenador(a) dentre os(as) delegados(as), contando ainda com a participação de um(a) Facilitador(a) previamente indicado(a) pela Comissão Organizadora. § 2º  São atribuições do(a) Facilitador(a) do GT: I – subsidiar e delimitar as discussões do Grupo de Trabalho; II – retomar a fundamentação do painel temático; III – prestar devidos esclarecimentos sobre os objetivos da Conferência no que tange o tema e o eixo debatido; IV – averiguar a regularidade da apresentação, do debate, da votação e da aprovação das propostas extraídas do grupo, sendo necessário pelo menos maioria simples para aprovação; V – orientar o grupo com relação ao conteúdo do Eixo, a fim de discutir e elaborar propostas para as esferas Federal, Estadual e Municipal, que serão levadas a votação na Plenária Final; VI – instruir a Relatoria na sintetização do debate, em vias de condensar as propostas para a Plenária Final; VII – orientar a discussão dos temas, esclarecer dúvidas pendentes e elucidar os conceitos pertinentes para o bom funcionamento do GT. § 3º  São atribuições do(a) Coordenador(a) do GT: I – coordenar os debates do eixo que é de sua atribuição; II – controlar as falas por ordem de inscrição, com atenção ao limite de 03 (três) minutos  para cada fala, defendendo a participação e efetiva contribuição de todos; III – garantir que as propostas sejam apresentadas e debatidas pelos participantes presentes no Grupo e votadas pelos delegados(as), sendo necessário pelo menos maioria simples para aprovação. § 4º  São atribuições do(a) Relator(a) do GT: I – colher assinaturas dos presentes através de lista de presença; II – preencher o formulário com relação à identificação da temática do GT e o número de inscritos, presentes e demais informações pertinentes dos participantes, bem como nome do(a) Coordenador(a), do(a) Facilitador(a) e do(a) Relator(a), anexando as propostas aprovadas na plenária temática; III – elaborar a ata do trabalho do Grupo em formulário próprio, com informações sobre o tema do eixo, dados do grupo de trabalho, número de inscritos, número de presentes, bem como registro das propostas aprovadas no grupo; IV – registrar as propostas e as moções aprovadas pelo GT, a fim de serem apreciadas e compiladas pela Comissão Organizadora, com suporte técnico da Casa dos Conselhos, para o envio para as próximas etapas; V – apresentar as propostas aprovadas no GT em Plenária Final, atentando–se ao prazo total de 10 (dez) minutos. Art. 19.  O funcionamento dos grupos de trabalho terá a seguinte organização: I –  os(as) delegados (as) e observadores(as) no momento da inscrição, deverão escolher 01 (uma) opção de tema de seu interesse para o debate em grupo; II – os(as) delegados (as) e observadores(as) serão divididos em grupos de trabalho, que discutirão cada um dos eixos; III – o debate será subsidiado por Facilitadores/as dos grupos de trabalho; IV – cada grupo deverá eleger 05 (cinco) propostas para cada esfera de governo. Parágrafo único. A redação dos relatórios dos grupos de trabalho é de responsabilidade exclusiva do(a) Relator(a) do Grupo. Art. 20.  O processo de votação nos GT tem o seguinte trâmite: I – o(a) Relator(a) lerá a descrição de cada proposta e, caso não sejam apontados destaques por parte dos participantes, é submetida a votação para a sua aprovação formal; II – a manifestação de destaque, com fim de esclarecimento das propostas, deverá ser feita oralmente, registrada em ata, e submetida à debate; III – em seguida, se procede ao encaminhamento da votação; IV – caso haja empate nos votos, o tema será levado para deliberação em Plenária Final; V – aprovadas as propostas, procede–se à redação e organização das respectivas atas, que deverão conter a assinatura de todos presentes; VI – o(a) Coordenador(a) encaminhará as propostas para a Comissão Organizadora, que prestará o suporte necessário para revisar e elencar as propostas de cada um dos grupos, para deliberação da Plenária Final. O(A) Relator(a) participará desta revisão. CAPÍTULO VIII – DA PLENÁRIA FINAL – Art. 21.  A Plenária Final é a última instância deliberativa da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e tem como objetivo realizar a votação das propostas e moções elaboradas pelos Grupos de Trabalho, além de eleger os(as) delegados(as) que seguirão para a etapa Estadual. Parágrafo único.  Somente delegados(as) de posse do crachá de identificação terão direito a voto. Art. 22.  A Plenária Final ocorrerá no dia 06 de junho, a partir das 16h30, tendo o caráter deliberativo e resolutivo. A Mesa Diretora da Plenária Final será presidida pela Comissão Organizadora, que deverá indicar um(a) relator(a). A Plenária Final é composta por todos os presentes, e terá a seguinte organização: I – o(a) Relator(a) de cada um dos Grupos de Trabalho apresentará para a Plenária as propostas elaboradas, com prazo de 10 (dez) minutos para elucidação destas; II – caso algum dos Grupos tenha tido empate na votação das propostas, as opções serão levadas a votação em Plenária neste momento; III – os destaques serão apresentados em Plenária, debatidos e votados após a leitura de cada conjunto de propostas por Eixo Orientador. Para cada destaque, a pessoa solicitante terá 03 (três) minutos para justificativa. Suscitados questionamentos, abrir–se–ão inscrições para uma manifestação contra e uma a favor, pelo tempo de 03 (três) minutos cada uma e, após, o destaque será colocado em votação; IV – as propostas dos Grupos de Trabalho serão devidamente votadas, sendo necessária maioria simples dos votos para aprovação; V – aprovadas as propostas, os(as) propositores(as) das moções terão 03 (três) minutos cada para defesa do documento. Conferido o número mínimo de assinaturas exigido, a coordenação da Comissão Organizadora colocará a moção em votação e, se aprovada, será encaminhada à instância devida; VI – na realização da Plenária Final, após a deliberação de 05 (cinco) propostas para cada esfera do Governo, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual para a próxima etapa da Conferência, ocorrerá a eleição de delegados para etapa da Conferência Estadual da Pessoa Idosa. VII – Como ato final, a Comissão Organizadora informa o encerramento solene da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. § 1º  Durante a Plenária não será permitida a inclusão de novas propostas, exceto aquelas introduzidas pela Mesa Diretora. § 2º  Durante o regime de votação não será permitido suscitar questões de ordem. Art. 23.   A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 25 propostas para cada esfera de governo, totalizando no máximo 75 propostas. § 1º  As propostas debatidas e aprovadas na Conferência Municipal serão encaminhadas para debate na Conferência Estadual. § 2º  As propostas aprovadas para o âmbito municipal serão entregues ao Executivo, Legislativo  e Judiciário e deverão servir de base para a elaboração e/ou aprimoramento de planos  municipais de políticas para as pessoas idosas. Art. 24. Os resultados da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual, com cópia à Comissão Organizadora Nacional da 6ª CONADIPI por meio do endereço eletrônico (6conadipi@mdh.gov.br) em até 15 (quinze) dias após sua realização, conforme roteiro  que será disponibilizado no site da 6ª CONADIPI. CAPÍTULO IX – DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS (AS) – Art. 25.  Os (As) candidatos (as) a delegados (as) serão votados(as) por seus respectivos segmentos na Plenária Final para representar o Município de Juiz de Fora na Conferência Estadual.  1º  Apenas os(as) delegados (as) têm direito a voto.  2º  Não participam da eleição convidados, observadores e equipe técnica. 3º  Os candidatos a delegados(as) para a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverão apresentar documento de identificação oficial com foto, no momento de apresentação das inscrições. 4º  Os (As) delegados(as) terão 02(dois) minutos para defesa de proposituras à candidatura para Etapa Estadual. Art. 26.  A escolha dos(as) delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, entre participantes da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, deverá observar a seguinte composição: 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público. § 1º A escolha dos(as) delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa que deverá se ater ao quadro abaixo:
 
Número de
Participantes das
Conferências
Municipais
Número de Delegados por Município
 
Delegados da
Sociedade Civil
Eleitos
 
Delegados pelo Poder
Executivo Municipal
Eleitos
 
 
Total
Mínimo de Delegados preferencialmente  com 60 anos de idade ou mais
Até 100 3 1 4 2
De 101 a 200 4 2 6 3
De 201 a 300 5 4 9 4
De 301 a 400 7 6 13 5
Mais de 401 12 8 20 7
§ 2º  Serão eleitas pessoas suplentes dos(as) delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual paritariamente.  § 3º Para a escolha dos(as) delegados(as) titulares e suplentes nas etapas municipais é importante atender os critérios de multiplicidade das identidades das pessoas idosas relativos à: classe social, gênero, etnia, raça, religião, orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras. Art. 27.  A relação dos (as) delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual eleitos (as) e  os(as) respectivos (as) suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 07 (sete) dias úteis após a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora para o endereço eletrônico (6conadipi@mdh.gov.br). § 1º O custeio para a participação na etapa estadual, caso não seja feito pelo Estado, far–se–á pelo município. § 2º Na impossibilidade da pessoa eleita delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva  suplente será convocada para exercer a representação do município.  CAPÍTULO X – DOS DESTAQUES, QUESTÕES DE ORDEM, MOÇÕES E RECOMENDAÇÕES – Art. 28.  Sobre Questão de Ordem: Quando um(a) delegado(a) da Conferência tem alguma dúvida sobre a interpretação ou descumprimento do Regimento Interno por parte de qualquer dos presentes, ele(a) pode apresentar, ao presidente/coordenador da Plenária, uma questão de ordem. § 1º  Quando o (a) delegado (a) falar “Questão de ordem!”, imediatamente os trabalhos devem ser interrompidos para a intervenção que permite a pessoa expor sua opinião. Esta deve ser feita oralmente no prazo de 03 (três) minutos e registrada em ata. § 2º Se a questão de ordem for suscitada em um dos grupos de trabalho, não sendo possível resolver a dúvida ou apurar a infração ao regimento entre os presentes, deve ser formalizada por escrito e levada à deliberação da Comissão Organizadora em Plenária Final. § 3º Se levantada em Plenária Final, a dúvida deve ser esclarecida pela Comissão Organizadora. Em caso de infração ao regimento interno, esta deve realizar a deliberação sobre o encaminhamento devido em Plenária. § 4º  Para o êxito dos trabalhos uma questão de ordem só deve ser solicitada nas situações anteriormente descritas, vinculadas ao Regimento Interno. Solucionado o problema, os trabalhos deverão ser imediatamente retomados. Art. 29.  Sobre Questão de Esclarecimento: Quando um(a) delegado(a) da Conferência não compreende determinado ponto da proposta apresentada, ou tem alguma dúvida sobre o encaminhamento da Mesa, ele(a) pode apresentar ao presidente/coordenador da Plenária, uma questão de esclarecimento. Parágrafo único. A questão de esclarecimento não está relacionada somente ao descumprimento do Regimento (podendo ser solicitada inclusive durante a apreciação da minuta). Além de solucionar a dúvida específica, a intervenção pode ajudar outras pessoas, que não se manifestaram, mas possuem questionamentos similares. Art. 30.  Sobre Destaque: Quando uma proposta é apresentada ao Grupo de Trabalho ou em Plenária, antes de sua aprovação, caso o(a) delegado(a) não concorde com os termos ou tenha uma sugestão para melhorar o texto, ele(a) pode solicitar um destaque. § 1º  O(a) delegado(a) ao pedir destaque pode sugerir uma emenda ao texto, a qual terá caráter: I. Supressivo (total ou parcial) – o(a) delegado(a) propõe a supressão (retirada) de todo o texto (total) ou de parte do texto da proposta (parcial); II. Aditivo – o(a) delegado(a) acrescenta uma parte à proposta original; III.  Modificativo – o(a) delegado(a) modifica o texto da proposta original. § 2º  É possível a propositura de destaque pelos (as) delegados (as), tanto nos grupos de trabalho, quanto na Plenária final, quando discordar de uma das propostas apresentadas ou tiver sugestão para o texto. Concedido o prazo de 02 (dois) minutos para apresentação do destaque, deve sugerir uma nova redação para o ponto suscitado. Art. 31. Sobre Encaminhamento: Quando um(a) delegado(a) da Conferência supõe uma  solução para um impasse na condução dos trabalhos, ele(a) pode solicitar uma questão de encaminhamento, ou seja, uma proposta para encaminhar a situação para votação pela Plenária. Art. 32.  Sobre Moções: As moções são manifestações específicas sobre determinado assunto, as quais deverão ser subscritas por um número mínimo de participantes, conforme previsto no Regimento Interno. Geralmente as moções servem para expressar APOIO, INDIGNAÇÃO, REPÚDIO, RECOMENDAÇÃO ou CONGRATULAÇÃO sobre tópicos não necessariamente discutidos nos Grupos de Trabalho. As moções são apreciadas e votadas ao término das propostas dos Grupos de Trabalho. No final da Conferência cada moção aprovada é encaminhada à instância devida. Art. 33.  Ao término da Plenária Final, os(as) Coordenadores(as) devem apresentar as moções elaboradas no Grupo de Trabalho, relativas a qualquer fato que mereça destaque na Conferência. Parágrafo único. Para uma moção ser aprovada, é necessária sua apresentação em formulário específico com assinatura de no mínimo maioria simples dos participantes credenciados no grupo, contendo justificativas, propostas de textos e encaminhamentos definidos. Após aprovada, cada moção deverá ser encaminhada à instância cabível. CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Art. 34.   Os casos omissos e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal. Art. 35.  No prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a realização da Conferência, o CMDPI/JF concederá certificados no formato digital aos delegados(as), convidados(as) e observadores(as) da  6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora que tenham confirmada presença no segundo dia, bem como aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora. § 1º  Será conferida a presença por meio de lista física, tanto no evento de abertura quanto no início e fim de cada Grupo de Trabalho e da Plenária Final. A tolerância para assinatura da lista é de até 15 (quinze) minutos desde o horário determinado para o início da apresentação, abertura ou Plenária.§ 2º  Os certificados serão disponibilizados por e–mail através do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição. Art. 36.  Todas as propostas extraídas da  6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora serão direcionadas para o Município de Juiz de Fora, Estado e Governo Federal devendo vir com os devidos encaminhamentos sugeridos. O CMDPI/JF tem como uma de suas incumbências a fiscalização e promoção da execução das deliberações da Conferência perante o Município. Parágrafo único. O acompanhamento do resultado final da Conferência será feito pelo CMDPI/JF, em sessão Plenária, ao mínimo duas vezes ao ano, com convite a ser enviado a todos os inscritos na Conferência e ampla divulgação pela Comunicação Institucional. Art. 37.   Será assegurado à Comissão Organizadora, durante toda a conferência, o direito de questionamento, caso o Regimento Interno não esteja sendo cumprido. Art. 38.  Esta Resolução que dispõe sobre a Proposta de Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Juiz  de Fora entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de abril de 2025. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.