PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/06/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 12/2025 - CMDPI/JF – Dispõe sobre o Regulamento da  6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora – CMDPI/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 8.524 de 25/08/1994, reformulado pela lei nº 11.701 de 18/11/2008 e reformulado pela lei nº 13.612 de 08/12/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas por essas legislações e conforme deliberação da Comissão Organizadora; CONSIDERANDO  o Decreto  n° 17.197 de 04 de abril de 2025 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, que convoca a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 6ª CMDPI, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”; RESOLVE: CAPÍTULO I  – DO OBJETIVO, TEMÁRIO – Art. 1º  A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora – CMDPI/JF tem como objetivos: I – promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; II – identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais  quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. III – construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania  de pessoas idosas, a partir da articulação intersetorial. Art. 2º  A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora tem como tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” e está organizada em 5 eixos que serão tratados, sem prejuízo de debates específicos em função da realidade local, a saber: I – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais; II – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado  integral da pessoa idosa; III – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar  da pessoa idosa; IV – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; V – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como  política do estado brasileiro. Parágrafo único.  O documento–base da  6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos, e deverá ser lido e considerado por todos os participantes. CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO – Art. 3º  A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, devidamente nomeada, com integrantes indicados pelo CMDPI/JF. Art. 4º  A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora será presidida pela Comissão Organizadora, do CMDPI/JF, e tem como competência:  I – dar suporte técnico–operacional durante o evento; II – acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; III – manter o CMDPI/JF informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 6ª Conferência Municipal. IV– Propor critérios de definição do regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante o evento, em atenção ao  documento–base da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e demais instruções emitidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; V –  promover a integração com os setores do Município de Juiz de Fora que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à 6ª Conferência Municipal. Parágrafo único.  Para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa  de Juiz de Fora, a Comissão Organizadora contará com a colaboração dos representantes e convidados do CMDPI/JF , além do apoio técnico, administrativo e operacional da Casa dos Conselhos de Juiz de Fora e da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH. CAPÍTULO III – DOS DELEGADOS E DO CREDENCIAMENTO – Art. 5º  Poderá participar da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa qualquer pessoa devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público, em segmentos assim designados: a) Pessoas idosas (acima de 60 anos), especialmente aquelas engajadas em movimentos sociais ou conselhos de  direitos. b) Cuidadores formais e informais, como familiares e profissionais da saúde. c) Profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, geriatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais). d) Assistentes sociais e psicólogos que atuam com a pessoa idosa. e) Representantes de entidades e ONGs voltadas à defesa dos direitos das pessoas idosas. f) Pesquisadores e acadêmicos das áreas de geriatria, gerontologia e serviço social. g) Advogados e representantes do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos das pessoas idosas. h) Empreendedores e empresas que oferecem produtos e serviços voltados para este público. i) Mídia local (rádios, jornais, blogs e influenciadores digitais focados em causas sociais). j) Líderes comunitários que podem influenciar políticas públicas para a pessoa idosa. k) Jovens e estudantes, especialmente de cursos relacionados ao tema (como medicina, enfermagem e serviço social). l) Servidores públicos de Secretarias como Assistência Social, Saúde, Cultura e Direitos Humanos e Câmara de Vereadores. Art. 6º  A inscrição é condição para a participação na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, sendo ato pessoal e intransferível, devendo ser informada a presença na portaria do evento. § 1º  As inscrições estarão abertas no período de 12 de maio até 04 de junho de 2025. § 2º  Para os casos de impossibilidade de efetivação de inscrição de forma on–line: oferta de  suporte técnico–administrativo de forma presencial, com agendamento através do telefone (32) 3690–7352 no horário de 08h30 às 11h30 e 14h às 16h30, no endereço Rua Halfeld 450 – 7º andar – Centro – Juiz de Fora – Minas Gerais. Art. 7°  Na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, as pessoas presentes serão credenciadas em três categorias, totalizando 150 inscritos, a saber: I – delegado(a); II – observador(a); III – convidado(a). § 1º Delegados(as) são todos(as) aqueles(as) com atuação direta na política da pessoa idosa, devidamente indicados(as) por entidades, movimentos ou órgãos vinculados à pauta, regularmente inscritas na Conferência como tal, sendo que os membros (as) do CMDPI/JF e todas as pessoas idosas serão consideradas delegados(as) natos(as). § 2º  As pessoas classificadas como delegados(as) terão direito a voz e voto, e participarão ativamente da Plenária, podendo ser eleitos como delegados(as) para participar das próximas etapas da Conferência. § 3º  As pessoas convidadas integram a categoria composta por representantes das instituições de ensino, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos, e instituições afins, convidados pela Comissão Organizadora, tendo direito tão somente à voz. § 4º  As pessoas observadoras serão aquelas regularmente inscritas que têm interesse de presenciar o evento, tendo somente direito a voz. Parágrafo único. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO – Art. 8°  A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora deverá ser realizada observando a seguinte programação: I – início com a Plenária de Abertura, a ser realizada no dia 05 de junho de 2025 às 19h; II – credenciamento no dia 06 de junho de 2025 das 7h30 às 8h; III – realização da Plenária Inicial, no dia 06 de junho de 2025, dar–se–á a partir das 8h com a leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da Conferência Municipal; IV – realização dos Painéis Temáticos, no dia 06 de junho, de 9h às 11h, com o detalhamento do Tema e dos Eixos citados no Art. 6º deste documento; V – abertura das inscrições para interessados no exercício da função de delegados(as) para etapa estadual, no horário de 12h às 13h, em local a ser comunicado pela comissão organizadora no final da Plenária Inicial; VI – composição dos Grupos de Trabalho por Eixos, que realizarão a apresentação de propostas, a partir das 13h; VII –  Plenária final para deliberação de propostas a serem encaminhadas para as três (03)  esferas de governo e para deliberação de moções com início às 16h30; VIII – Eleição de delegados para a etapa estadual no encerramento da plenária final.
Programação do evento
 
Dia 05/06 (quinta–feira) Dia 06/06 (sexta–feira)
Local: Teatro Paschoal Carlos Magno Local: Hotel Serrano
18h às 19h – Credenciamento e Coffee Break 07h às 08h – Credenciamento e Coffee Break
 
19h – Abertura oficial com a composição da mesa:
Prefeita – Margarida Salomão, Presidente do CMDPI – Waldir Francisco de Andrade e o Secretário da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH – Biel dos Santos
 
Apresentação Cultural
 
“Luz na Passarela, que lá vem elas”!!!
 
08h – Plenária Inicial: momento de leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da Conferência
09h30 – Painéis Temáticos:
Painelistas convidados:
Emmanuel Sá Resende Pedroso, Estela Saleh,  Jackeline Faustino e Marina Valéria  D.  Vicente Mancini
Apresentação Cultural “Dança Circular CCPI/AMAC”
 12h – Intervalo
12h às 13h – Inscrição de Delegados para etapa estadual
Apresentação Cultural “Grupo Musical AAPI/JF”
19h10 – Execução do Hino Nacional
           Grupo Juiz de Fora em Serenata
 
13h às 16h – Grupos de Trabalho – Eixos Temáticos
Pronunciamento oficial 16h – Coffee Break / Sistematização de Propostas
19h50 – Palestra Magna:
“Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Palestrante: Maria Cecília de Souza Minayo, Socióloga,  mestra em Antropologia Social, Dra. em Saúde Pública. Pesquisadora Emérita da Fiocruz
16h30 – Plenária Final (deliberação das 5 propostas por eixo temático) e eleição de delegados para etapa regional da Conferência Estadual da Pessoa Idosa
20h30 – Encerramento 19h – Encerramento
CAPÍTULO V – DA PLENÁRIA INICIAL – Art. 9°  A Plenária Inicial é o ato destinado para leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. § 1º  O Processo para aprovação do regimento terá o seguinte trâmite: I – no início, será lido o Regimento Interno por capítulo. Durante a leitura de cada capítulo, poderão ser solicitados os destaques; II – no final de cada capítulo será reservado o tempo máximo de 02 (dois) minutos para a apresentação dos destaques. Ao término desta, a plenária deliberará sobre os mesmos, procedendo o devido registro em ata; III – após a votação das propostas de modificações nos artigos do Regimento Interno, este deverá ser alterado imediatamente, em Plenária; IV – ao término da leitura do regimento, com todas as alterações deliberadas, será formalmente aprovado o texto em sua versão final. § 2º  Os artigos do regimento interno que não forem destacados ou questionados de outra forma serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária. CAPÍTULO VI  – DOS PAINÉIS TEMÁTICOS – Art. 10.  Os Painéis Temáticos contarão com falas de autoridades e painelistas, onde serão detalhadas e apresentadas maiores informações sobre o Tema e os Eixos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, com o fim de instrumentalizar os grupos de trabalho. CAPÍTULO VII –  DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO – Art. 11.  Os Grupos de Trabalho (GT) são instâncias deliberativas da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, escolhidos no ato da inscrição através de formulário próprio e têm como fim o aprofundamento do tema de cada um dos cinco eixos por meio das discussões suscitadas, assim como a elaboração de propostas concretas e aplicáveis, que serão levadas à votação na Plenária Final. § 1º  Os GTs serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos Eixos da Conferência. § 2º  A eleição de propostas dos grupos de trabalho por parte dos votantes é determinada por maioria simples dos presentes. Art. 12.  Será instituído um Grupo de Trabalho para cada Eixo Orientador, que possuirá o número máximo de integrantes de ⅕ (um quinto) dos inscritos totais da Conferência, totalizando 05 (cinco) grupos. Todas as pessoas presentes, delegadas, convidadas e observadoras, têm direito a voz, mas somente os(as) delegados(as), identificados por crachá, têm direito a voto. CAPÍTULO VIII – DA PLENÁRIA FINAL – Art. 13.  A Plenária Final é a última instância deliberativa da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e tem como objetivo realizar a votação das propostas e moções elaboradas pelos Grupos de Trabalho, além de eleger os(as) delegados(as) que seguirão para a etapa Estadual. Parágrafo único.  Somente delegados(as) de posse do crachá de identificação terão direito a voto. Art. 14.  A Plenária Final ocorrerá no dia 06 de junho, a partir das 16h30, tendo o caráter deliberativo e resolutivo. A Mesa Diretora da Plenária Final será presidida pela Comissão Organizadora, que deverá indicar um(a) relator(a). A Plenária Final é composta por todos os presentes, e terá a seguinte organização: I – o(a) Relator(a) de cada um dos Grupos de Trabalho apresentará para a Plenária as propostas elaboradas, com prazo de 10 (dez) minutos para elucidação destas; II – caso algum dos Grupos tenha tido empate na votação das propostas, as opções serão levadas a votação em Plenária neste momento; III – os destaques serão apresentados em Plenária, debatidos e votados após a leitura de cada conjunto de propostas por Eixo Orientador. Para cada destaque, a pessoa solicitante terá 03 (três) minutos para justificativa. Suscitados questionamentos, abrir–se–ão inscrições para uma manifestação contra e uma a favor, pelo tempo de 03 (três) minutos cada uma e, após, o destaque será colocado em votação; IV – as propostas dos Grupos de Trabalho serão devidamente votadas, sendo necessária maioria simples dos votos para aprovação; V – aprovadas as propostas, os(as) propositores(as) das moções terão 03 (três) minutos cada para defesa do documento. Conferido o número mínimo de assinaturas exigido, a coordenação da Comissão Organizadora colocará a moção em votação e, se aprovada, será encaminhada à instância devida; VI – na realização da Plenária Final, após a deliberação de 05 (cinco) propostas para cada esfera do Governo, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual para a próxima etapa da Conferência, ocorrerá a eleição de delegados para etapa da Conferência Estadual da Pessoa Idosa; VII – como ato final, a Comissão Organizadora informa o encerramento solene da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Art. 15.  A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 25 propostas para cada esfera de governo, totalizando no máximo 75 propostas. § 1º  As propostas debatidas e aprovadas na Conferência Municipal serão encaminhadas para debate na Conferência Estadual. § 2º  As propostas aprovadas para o âmbito municipal serão entregues ao Executivo, Legislativo  e Judiciário e deverão servir de base para a elaboração e/ou aprimoramento de planos  municipais de políticas para as pessoas idosas. Art. 16.  Os resultados da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual, com cópia à Comissão Organizadora Nacional da 6ª CONADIPI  por meio do endereço eletrônico (6conadipi@mdh.gov.br) em até 15 (quinze) dias após sua realização, conforme roteiro  que será disponibilizado no site da 6ª CONADIPI. CAPÍTULO IX – DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS (AS) PARA A ETAPA ESTADUAL – Art. 17.  Os candidatos (as) a delegados (as) serão votados(as) por seus respectivos segmentos na Plenária Final para representar o Município de Juiz de Fora na Conferência Estadual. § 1º  Apenas os(as) delegados (as) têm direito a voto. § 2º  Não participam da eleição convidados, observadores e equipe técnica. § 3º  Os candidatos a delegados(as) para a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, deverão apresentar documento de identificação oficial com foto, no momento de apresentação das inscrições. § 4º  Os(As) delegados(as) terão 03 (três) minutos para defesa de proposituras à candidatura para Etapa Estadual. Art. 18.  A escolha dos(as) delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será viabilizada conforme o artigo 25, caput e § 1º do Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Art. 19.  A relação dos (as) delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual eleitos (as) e  os(as) respectivos (as) suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 07 (sete) dias úteis após a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Parágrafo único. Na impossibilidade  dos (as) delegados(as) titulares estarem presentes na Conferência Estadual, os(as) respectivos (as) suplentes serão convocados (as) para exercerem a representação do município. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 20.  Os casos omissos e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal. Art.  21.  O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de abril de 2025. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.