RESOLUÇÃO N.º 16/2025 - CMAS/JF – Dispõe sobre o Regulamento da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 5ª Reunião Ordinária de 22 de maio de 2025, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, e suas alterações e a deliberação da 4ª Reunião Ordinária ocorrida em 08 de maio de 2025, que apresentou a criação e a definição das competências da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora/MG, através da Resolução nº 12/2025 - CMAS/JF, apresenta o Regulamento da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora para a realização do evento, com a definição da metodologia dos trabalhos, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º A 13ª Conferência de Assistência Social, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será convocada por Decreto do Prefeito, assinado conjuntamente com a Presidência do CMAS/JF e ocorrerá nos dias 17 e 18 de julho de 2025. Art. 3º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, e contará com cinco eixos: I - EIXO 1 - UNIVERSALIZAÇÃO DO SUAS: Acesso integral com equidade e respeito às diversidades, ampliando a cobertura da proteção social e enfrentando desigualdades e desproteções nos territórios; II - EIXO 2 - INOVAÇÃO E GESTÃO DO SUAS: Aperfeiçoamento contínuo do sistema com foco na gestão descentralizada, valorização profissional e qualificação dos processos e sistemas; III - EIXO 3 - INTEGRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: Fortalecimento da proteção social por meio da articulação entre benefícios, programas e serviços, com segurança de renda e inclusão social; IV - EIXO 4 - GESTÃO DEMOCRÁTICA, INFORMAÇÃO NO SUAS E COMUNICAÇÃO TRANSPARENTE: Fortalecimento da participação e do controle social por meio da transparência, da democratização do acesso à informação e da comunicação acessível; V - EIXO 5 - SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E EQUIDADE NO COFINANCIAMENTO DO SUAS: Garantia de financiamento público adequado, com repasses regulares, justiça na alocação de recursos e corresponsabilidade entre os entes federativos. Art. 4º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada pela Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, com apoio da Comissão Organizadora da Conferência. A Comissão é composta por conselheiros(as) do CMAS/JF e representantes da Secretaria de Assistência Social, e está encarregada de conduzir os preparativos do evento, distribuindo internamente as atribuições necessárias para sua realização. CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS - Art. 5º Como parte do processo democrático de construção da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, ficam definidas as seguintes atividades preparatórias obrigatórias: I - Aprovação do Regimento Interno da Conferência, em reunião ampliada do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, realizada previamente à Conferência, com franqueamento da palavra a todos os presentes. Poderá ser utilizado formato virtual para consulta pública, a critério do Conselho; II - Momento de Conferir, reunião ampliada a ser realizada antes da Conferência, de forma presencial ou híbrida, com ampla divulgação nos canais oficiais da Prefeitura e nas redes sociais do CMAS/JF, assegurada a participação paritária entre governo e sociedade civil, destinada à avaliação do cumprimento das deliberações da conferência anterior. O resultado deverá ser sistematizado em documento e divulgado durante o evento. § 1º A reunião de que trata o inciso I ocorrerá na primeira quinzena de julho, com ampla divulgação nos canais oficiais da Prefeitura e nas redes sociais do CMAS/JF, e observará o quórum definido no Regimento Interno do Conselho. A minuta do Regimento estará disponível no site do CMAS, redes sociais e outros meios de comunicação, e poderá receber contribuições de qualquer interessado, que deverão ser enviadas para o e-mail cmasjf@pjf.mg.gov.br, com o assunto "CONSULTA PÚBLICA - REGIMENTO INTERNO", indicando o artigo a que se refere, a sugestão e a justificativa. Quem não puder encaminhar por e-mail poderá registrar sua sugestão presencialmente na Secretaria Executiva do Conselho. § 2º As atividades preparatórias têm como finalidade promover a mobilização social, qualificar o debate, garantir a transparência e fortalecer o caráter propositivo e participativo da Conferência. CAPÍTULO III - DA PRÉ-CONFERÊNCIA - Art. 6º As Pré-Conferências da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora serão realizadas nos 11 (onze) territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, bem como uma Pré-Conferência específica voltada ao público atendido pelo Centro POP.
| Unidade |
Data e Horário
das Pré-Conferências |
Endereço |
| CRAS Centro |
03/06 - 14h |
Rua Halfeld, 450 - 4º andar - Centro |
| CRAS Leste Linhares |
09/06 - 9h |
Rua Diva Garcia, 1811 - Linhares |
| CRAS Leste Vitorino Braga |
11/06 - 9h |
Praça Senador Teotônio Vilela, s/nº - Vitorino Braga |
| CRAS Nordeste Grama |
06/06 - 9h |
Praça Áureo Gomes Carneiro, s/nº - Grama |
| CRAS Norte Benfica |
26/06 - 14 h |
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 5899 - Praça Ceu - Benfica |
| CRAS Norte Barbosa Lage |
17/06 - 16h |
Av. Marginal, 50 - Barbosa Lage |
| CRAS Norte Santa Cruz |
24/06 - 9h |
Rua Maria Geny Barbosa, 50 - Santa Cruz |
| CRAS Oeste São Pedro |
10/06 - 08h |
Rua Sady Monteiro Boechat, 185 - São Pedro |
| CRAS Sudeste Costa Carvalho |
27/05 - 9h |
Rua Costa Carvalho, 07 - Costa Carvalho |
| CRAS Sudeste Olavo Costa |
12/06 - 16h |
Rua Jacinto Marcelino, 25 - Olavo Costa |
| CRAS Sul Ipiranga |
27/06 - 14 h |
Rua Bady Geara, 226 - Ipiranga |
| Centro Pop |
30/05 - 09 h |
Av. Sete de Setembro, 1431 - Costa Carvalho |
Parágrafo único. As Pré-Conferências têm como objetivo mobilizar e informar a população usuária, os(as) trabalhadores(as) do SUAS e demais atores do território sobre os temas e a dinâmica da 13ª Conferência Municipal, por meio de palestras que abordam os cinco eixos temáticos do evento e a minuta de Regimento Interno. Art. 7º Nas reuniões extraordinárias previstas no artigo anterior, não haverão deliberações para a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 8º A 13ª Conferência Municipal contará com o número limitado de 200 (duzentos) participantes, entre Delegados Natos (conselheiros municipais, membros empossados titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, Delegados pela Sociedade Civil, Delegados pelo Governo e Observadores e Convidados, conforme quadro abaixo: I - Delegados Natos: 41; a) Delegados pela Sociedade Civil - 48 (quarenta e oito), sendo: a.1) 16 (dezesseis) representantes de usuários do SUAS; a.2) 16 (dezesseis) representantes de trabalhadores em entidades; a.3) 16 (dezesseis) representantes de entidades; b) Delegados pelo Governo – 48 (quarenta e oito), sendo: b.1) 24 (vinte e quatro) representantes de trabalhadores em equipamentos públicos (CRAS, CREAS e Centro Pop); b.2) 24 (vinte e quatro) representantes de gestores; c) Total de delegados - 137 (cento e trinta e sete) delegados; II - Observadores: 43 (quarenta e três) participantes; III - Convidados: 20 (nove) participantes; IV - Total de 200 (duzentos) participantes. Art. 9º As inscrições dos participantes da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerão no período de 03 de junho de 2025 a 12 de junho de 2025, via Formulário online (Google Forms), ou nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) listados acima, de 08h30 às 11h30min e de 13h30min às 16h30min, ou ainda pelo e-mail: cmasjf@pjf.mg.gov.br, sendo necessário entrar em contato para receber as orientações e informações pertinentes. A inscrição será finalizada somente após confirmação por parte do CMAS/JF, e deverão atender às seguintes condições: I - Delegada(o) da sociedade civil representante de usuária(o): pessoa que utiliza serviços, programas, projetos ou benefícios do SUAS ou participa de organizações representativas de usuários. A inscrição deverá ser feita presencialmente no CRAS ou no Centro Pop de referência, com preenchimento da ficha de inscrição no local e apresentação de um dos seguintes documentos: declaração da unidade, comprovante de inscrição no CadÚnico, no Programa Bolsa Família ou no BPC; II - Delegada(o) da sociedade civil representante de trabalhadora(or): profissional que atua em equipamentos públicos ou entidades socioassistenciais, desde que não ocupe cargo de confiança, direção ou comissão. A inscrição deve ser feita via formulário online, com anexação, na aba IV da ficha, de contrato de trabalho, portaria de nomeação ou atestado de vínculo funcional; III - Delegada(o) da sociedade civil representante de entidade ou organização: pessoa indicada por entidade da rede socioassistencial inscrita no CMAS. A inscrição será feita via formulário online, com anexação, na aba IV da ficha, de ata de eleição ou declaração da diretoria da entidade; IV - Delegada(o) governamental: gestora(or) ou servidor(a) em cargo de direção, comissão ou confiança vinculado ao órgão gestor da política de assistência social ou de outra política pública. A inscrição será realizada por formulário online, com anexação, na aba IV da ficha, de declaração oficial de indicação emitida pela administração pública. V - Delegada(o) nato(a): conselheiro(a) titular ou suplente empossado do CMAS/JF. A inscrição será feita exclusivamente por formulário online, sem necessidade de documentação complementar; VI - Observadora(or) e convidada(o): pessoa que acompanhará a conferência sem direito a voto, mediante inscrição pelo formulário online. Parágrafo único. Membros da Comissão Organizadora que não sejam conselheiros(as) natos(as) deverão se inscrever como observadores. Art. 10. Após o período de inscrição supracitado, em caso de vagas remanescentes, será disponibilizado um novo período de inscrição nos dias 25 de junho a 30 de junho de 2025, de 08h30 às 11h30min e de 13h30min às 16h30min, na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, ou ainda por e-mail, como descrito acima, sem limite de vagas por entidade, ficando facultado às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. Parágrafo único. As vagas que não forem preenchidas serão destinadas, preferencialmente, aos representantes da sociedade civil, membros de organizações de usuários ou usuários, conforme inciso I do art. 8º. Art. 11. Será adotado mecanismo de reserva de cotas na inscrição de delegadas e delegados, com o objetivo de garantir a representatividade de grupos prioritários, conforme disposto na Resolução CNAS/MDS nº 187, de 2 de abril de 2025. § 1º O(a) participante que desejar se inscrever como representante de grupo prioritário, nos termos da política de cotas, deverá preencher integralmente a Seção III do formulário de inscrição (Google Forms ou ficha no CRAS), indicando o grupo ao qual pertence por autodeclaração, conforme orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora. § 2º A reserva de vagas deverá contemplar, no mínimo, 30% do total de delegadas(os) eleitas(os), distribuídas entre os seguintes grupos, conforme autodeclaração: I - Pessoas negras (pretas ou pardas); II - Pessoas com deficiência; III - Pessoas LGBTQIAPN+; IV - Pessoas idosas (com 60 anos ou mais); V - Adolescentes (de 12 a 17 anos); VI - Jovens (de 18 a 29 anos); VII - Migrantes, refugiados e apátridas; VIII - Atingidos por barragens; IX - Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), nos termos do art. 1º da Resolução CNAS nº 187/2025. § 3º No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá indicar o grupo prioritário com o qual deseja vincular sua inscrição para fins de cota, podendo registrar, adicionalmente, outras características, conforme autodeclaração livre. § 4º O eventual não preenchimento das vagas reservadas às cotas será formalmente comunicado pela Comissão Organizadora, com registro no relatório final e ciência da plenária da conferência. CAPÍTULO V - DA PROGRAMAÇÃO DA 13ª CONFERÊNCIA - Art. 12. A 13ª Conferência Municipal terá a seguinte programação: I - DIA 17/07: a) MANHÃ: a.1) 08h às 09h Credenciamento / Café de boas vindas; a.2) 09h Inscrição de candidatos a delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG; a.3) 09h30min às 10h Abertura Oficial (Composição da Mesa e execução do Hino Nacional e de JF); a.4) 10h ao 12h Palestra Magna; a.5) 12h Intervalo. b) TARDE: b.1) 13h30min Início dos Trabalhos nas Plenárias Temáticas, com breve apresentação dos Eixos; b.2) 15h30min às 16h00 Coffee-break; b.3) 16h Retorno ao Trabalho nas Plenárias Temáticas; b.4) 18h Encerramento. II - DIA 18/07: a) MANHÃ: a.1) 08h às 09h Café de boas vindas; a.2) 09h às 11h Retorno ao Trabalho nas Plenárias Temáticas; a.3) 11h Entrega das Propostas e Moções para apresentação na Plenária Final; a.4) 11h30min Encerramento da inscrição de candidatos a delegados da Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG; a.5) 12h INTERVALO; b) TARDE: b.1) 13h30 Homenagens; b.2) 14h30min Plenária Final e eleição e apresentação dos Delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG; b.3) 17h Encerramento. Parágrafo único. A programação prevista neste Regulamento poderá sofrer alterações, caso necessário, por motivos logísticos, de estrutura, clima ou outros fatores operacionais. Qualquer modificação será devidamente comunicada e amplamente divulgada pela Comissão Organizadora, com antecedência sempre que possível, garantindo a transparência e a participação informada de todos os envolvidos. CAPÍTULO VI - DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS - Art. 13. As Plenárias Temáticas se reunirão em oficinas e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária Final da Conferência. Art. 14. Cada Plenária Temática deverá eleger um Relator, contando ainda com a participação de um Coordenador / Facilitador indicado pela Comissão Organizadora. § 1º As atribuições do Coordenador / Facilitador são: I - Iniciar o processo para escolha do Relator; II - Refletir sobre a teoria e a prática da temática proposta; III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; IV - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas, de acordo com o Regimento Interno. § 2º As atribuições do Relator são: I - Digitar as conclusões elaboradas no grupo e apresentá-las à Plenária Final (todo o material digitado será gravado em pendrive e ficará à disposição para consulta do CMAS/JF); II - Colher a assinatura dos presentes; III - Elaborar a ata dos trabalhos das oficinas, em formulário próprio, contendo: identificação da temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do Coordenador / Facilitador e do Relator, anexando as propostas aprovadas na Plenária Temática. CAPÍTULO VII - DAS HOMENAGENS - Art. 15. Durante a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora serão prestadas homenagens simbólicas a pessoas ou coletivos com atuação reconhecida na defesa e no fortalecimento da política de assistência social, especialmente nos territórios atendidos pela rede socioassistencial. § 1º Cada território socioassistencial poderá indicar uma pessoa homenageada, a partir da escuta e da escolha realizada por usuários dos serviços dos CRAS, CREAS ou Centro Pop, com apoio das equipes locais. § 2º Também poderão ser homenageadas pessoas ou coletivos indicados pela Comissão Organizadora da Conferência, entre conselheiros(as), trabalhadores(as), representantes de entidades ou lideranças comunitárias com destacada trajetória no SUAS. § 3º As indicações deverão ser fundamentadas e encaminhadas à Comissão Organizadora até a data definida em cronograma oficial. § 4º As homenagens terão caráter público e simbólico, podendo ser entregues em forma de certificado, menção honrosa ou outro formato definido pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO VIII - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 16. A Plenária Final da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerá no dia 18 de julho de 2025, a partir das quatorze horas (14h), tendo o caráter deliberativo e propositivo e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º Nesta sessão, aberta a todos os membros da 13ª Conferência, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2º A Mesa da Plenária Final será presidida pelo Presidente e a Mesa Diretora do CMAS/JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatoria e coordenação dos trabalhos, caso necessário. Art. 17. A apresentação das propostas sistematizadas nas Plenárias Temáticas, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 18. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de uma Plenária Temática, que as apresentará dentro do respectivo Grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) dos presentes na Plenária Temática e posteriormente encaminhadas para a Comissão Organizadora da 13ª Conferência. Art. 19. As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas, impreterivelmente, até às dezesseis horas (16h) do dia 18 de julho de 2025, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamentos ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária. Art. 20. Após a votação e aprovação de todas as propostas na Plenária Final em 18 de julho de 2025, as Moções serão apresentadas e votadas. Art. 21. A Ficha de Avaliação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora deverá ser entregue até o término da Plenária Final no dia 18 de julho de 2025 nos locais indicados durante a Conferência. CAPÍTULO IX - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ORGANIZADA PELO CEAS/MG - Art. 22. A eleição de Delegados à Conferência Regional de Assistência Social dar-se-á conforme as orientações do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG e constará do Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 23. Serão conferidos certificados digitais aos participantes da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que obtenham sessenta e cinco por cento (65%) de frequência. Art. 24. As despesas com a organização geral e a realização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora correrão por conta de dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Assistência Social - SAS. Art. 25. O CMAS/JF disponibilizará vale-transporte contendo 4 passagens para os usuários inscritos previamente na 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 26. Caberá ao CMAS/JF fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 27. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 28. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Plenária do CMAS/JF. Juiz de Fora, 22 de maio de 2025. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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