PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/05/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 2/2025 - PROCON/JF – Altera a Resolução nº 1/2025 – PROCON/JF, de 15 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes de pós-graduação, no âmbito da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF”. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA - PROCON/JF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 13.612, de 30 de abril de 2019, e de acordo com a Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, bem como com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Resolução nº 148, do PROCON/JF, de 19 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º  O art. 12, da Resolução nº 1/2025 - PROCON/JF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O candidato à vaga de estágio será submetido a processo de seleção pública, conduzido por Comissão de Seleção de Estagiários de Pós-graduação, a ser nomeada por ato da Superintendência, sob presidência do Coordenador Pedagógico da Escola de Direito do Consumidor e Educação Financeira.”. Art. 2º  O § 1º, do art. 13, da Resolução nº 1/2025 - PROCON/JF passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (…) § 1º A análise curricular obedecerá aos seguintes critérios e pontuações:
ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 Estágio realizado na área de inscrição 1,0 ponto para cada 06 meses completos de estágio comprovado 08 pontos
2 Estágio realizado em Órgão Público 1,0 ponto para cada 06 meses completos de estágio comprovado 10 pontos
3 Estágio realizado no PROCON/JF 1,0 ponto para cada 03 meses completos de estágio comprovado 12 pontos
4 Publicação de artigo na área de inscrição 1,0 ponto para cada publicação de artigo comprovada 10 pontos
5 Apresentação de trabalhos em eventos científicos e/ou participação em eventos científicos (congressos estaduais, nacionais, internacionais, encontros, jornadas ou eventos de organização estudantil) na área de direito do consumidor 1,0 ponto para cada participação comprovada 10 pontos
6 Estar regularmente matriculado em Pós-Graduação em alguma das seguintes áreas: a) Direito do Consumidor; b) Direito Processual Civil; c) Direito Administrativo; d) Direito Constitucional; e) Educação Financeira; f) Psicopedagogia; g) Projetos e Políticas sociais, h) Políticas Sociais; Movimentos Sociais; i) Psicologia Jurídica; j) Sistemas de Informação 10 pontos 10 pontos
7 Experiência profissional comprovada na área pertinente à vaga de inscrição 1,0 ponto para cada 1 ano de experiência comprovada. 10 pontos
TOTAL DE PONTOS 70 pontos”
Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de maio de 2025. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.