RESOLUÇÃO N.º 2/2025 - PROCON/JF – Altera a Resolução nº 1/2025 – PROCON/JF, de 15 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes de pós-graduação, no âmbito da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF”. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA - PROCON/JF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 13.612, de 30 de abril de 2019, e de acordo com a Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, bem como com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Resolução nº 148, do PROCON/JF, de 19 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º O art. 12, da Resolução nº 1/2025 - PROCON/JF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O candidato à vaga de estágio será submetido a processo de seleção pública, conduzido por Comissão de Seleção de Estagiários de Pós-graduação, a ser nomeada por ato da Superintendência, sob presidência do Coordenador Pedagógico da Escola de Direito do Consumidor e Educação Financeira.”. Art. 2º O § 1º, do art. 13, da Resolução nº 1/2025 - PROCON/JF passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (…) § 1º A análise curricular obedecerá aos seguintes critérios e pontuações:
| ITEM |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| 1 |
Estágio realizado na área de inscrição |
1,0 ponto para cada 06 meses completos de estágio comprovado |
08 pontos |
| 2 |
Estágio realizado em Órgão Público |
1,0 ponto para cada 06 meses completos de estágio comprovado |
10 pontos |
| 3 |
Estágio realizado no PROCON/JF |
1,0 ponto para cada 03 meses completos de estágio comprovado |
12 pontos |
| 4 |
Publicação de artigo na área de inscrição |
1,0 ponto para cada publicação de artigo comprovada |
10 pontos |
| 5 |
Apresentação de trabalhos em eventos científicos e/ou participação em eventos científicos (congressos estaduais, nacionais, internacionais, encontros, jornadas ou eventos de organização estudantil) na área de direito do consumidor |
1,0 ponto para cada participação comprovada |
10 pontos |
| 6 |
Estar regularmente matriculado em Pós-Graduação em alguma das seguintes áreas: a) Direito do Consumidor; b) Direito Processual Civil; c) Direito Administrativo; d) Direito Constitucional; e) Educação Financeira; f) Psicopedagogia; g) Projetos e Políticas sociais, h) Políticas Sociais; Movimentos Sociais; i) Psicologia Jurídica; j) Sistemas de Informação |
10 pontos |
10 pontos |
| 7 |
Experiência profissional comprovada na área pertinente à vaga de inscrição |
1,0 ponto para cada 1 ano de experiência comprovada. |
10 pontos |
| TOTAL DE PONTOS |
70 pontos” |
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de maio de 2025. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
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