PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/05/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 7/2025 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF – Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, na Reunião Ordinária realizada no dia 07 de maio de 2025, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 8.524, de 25/08/1994, reformulado pela Lei nº 11.701, de 18/11/2008 e reformulado pela Lei nº 13.612, de 08/12/2017 e demais dispositivos legais, RESOLVE: Art. 1º  Nomear os integrantes que constituirão a Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF – Biênio 2025/2027. Art. 2º  A Comissão será composta por: I - Carla Salomão Ferreira - Secretaria de Assistência Social - SAS; II - Fernanda Barbosa dos Santos - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA - Coordenadora Adjunta desta comissão; III - Gracciela Fernanda Sudare de Oliveira - Secretaria de Saúde - SS; IV - Maria Cristina Alves Pereira - Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP - Coordenadora desta comissão. Parágrafo único. A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, respectivamente, Valéria Martins Pereira, Daniel Tury e Deise Araújo de Freitas Basílio, proporcionará suporte técnico e administrativo ao Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF – Biênio 2025/2027. Art. 3º  São atribuições da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil: I - Acompanhar as publicações referentes ao Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil; II - Supervisionar cada etapa do Processo de forma online ou presencial; III - Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; IV - Receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; V - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados; VI - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Art. 4º  Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão que se refere o art. 2º desta Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 5º  Esta Comissão reunir-se-á de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 6º  Nos Casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Diretoria Executiva e/ou Plenária do CMDPI/JF. Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de maio de 2025. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.