PORTARIA N.º 6/2025 - JFPREV – Institui e nomeia os membros da Junta Eleitoral para a eleição eletrônica, por votação on-line, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Juiz de Fora Previdência-JFPREV, para o quadriênio 2025-2029. O DIRETOR-PRESIDENTE DA JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 89 da Lei Complementar nº 115, de 04 de julho de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, criação da Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade da realização da eleição para a escolha dos novos membros do Conselho Fiscal da JFPREV, para o complemento do mandato que se encerra em novembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da precitada Lei Complementar nº 115, de 2020; CONSIDERANDO que a Junta Eleitoral será o órgão responsável pela organização do Processo Eleitoral, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Junta Eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da JFPREV para o quadriênio 2025-2029, que terá a seguinte composição: I - Davi Riani Gotardelo - Diretor-Presidente da JFPREV; II - Antônio Carlos Sales de Oliveira - Presidente do Conselho Fiscal da JFPREV; III - Marcus Motta Monteiro de Carvalho - Procurador-Geral do Município. Art. 2º São atribuições da Junta Eleitoral a que se refere o art. 1º desta Portaria: I - dar publicidade aos atos relacionados ao Processo Eleitoral; II - elaborar e publicar os formulários padronizados para preenchimento dos candidatos nas matérias relacionadas ao Processo Eleitoral; III - requisitar pessoas, materiais e equipamentos necessários à realização do pleito Eleitoral; IV - receber as inscrições dos candidatos no processo eleitoral; V - decidir sobre o registro da candidatura dos inscritos; VI - deliberar sobre pedidos de reconsideração; VII - publicar a lista final de candidatos inscritos; VIII - homologar o resultado do pleito; IX - promover, mediante ato administrativo próprio, a solução das questões relativas ao Processo Eleitoral que não estejam disciplinadas expressamente no Edital. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Juiz de Fora, 06 de maio de 2025. a) DAVI RIANI GOTARDELO – Diretor-Presidente da Juiz de Fora Previdência.
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