PORTARIA N.º 6/2025 - PROCON/JF – Nomeia servidores públicos responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos Contratos da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 14 do Decreto Municipal n.º 10.708, de 1º de abril de 2011 e tendo em vista o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo designados como responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos do PROCON/JF: I - em relação ao Contrato nº 01.2025.002 - Facilita Serviços Gerais Ltda. - Referente ao processo de Pregão Eletrônico nº 225/2023, realizado pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora: a) como titulares, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria, Gerente do Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos, lotação DEPP/PROCON/JF, como responsável pela gestão do contrato, e pela fiscalização a servidora Thais Faria Peralva, Supervisora de Estudos e Pesquisas, lotação DEPP/PROCON/JF; b) como suplentes, nos casos de impedimento, afastamento ou ausência dos servidores titulares, o servidor Antonio Gabriel Rosa Loures, Supervisor de Atendimento Pessoal, lotação DATC/PROCON/JF, como responsável pela gestão do contrato, e pela fiscalização o servidor Leonardo Fortuna de Souza Campos, Supervisor de Fiscalização, lotação DAPI/PROCON/JF. II - em relação ao Contrato nº 01.2025.003 - Gráfica Magnífico Ltda. - Referente ao processo de Pregão Eletrônico nº 225/2023, realizado pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora: a) como titulares, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria, Gerente do Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos, lotação DEPP/PROCON/JF, como responsável pela gestão do contrato, e pela fiscalização a servidora Thais Faria Peralva, Supervisora de Estudos e Pesquisas, lotação DEPP/PROCON/JF; b) como suplentes, nos casos de impedimento, afastamento ou ausência dos servidores titulares, o servidor Antonio Gabriel Rosa Loures, Supervisor de Atendimento Pessoal, lotação DATC/PROCON/JF, como responsável pela gestão do contrato, e pela fiscalização o servidor Leonardo Fortuna de Souza Campos, Supervisor de Fiscalização, lotação DAPI/PROCON/JF. Art. 2º Incumbe aos servidores referidos no artigo anterior, acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Instrução Normativa nº 66, da Controladoria Geral do Município - CGM, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 28 de abril de 2025. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
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