PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/04/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 3/2025 - CMLGBTQI/JF – Dispõe sobre a aprovação do Edital que regulamenta o II Processo de Escolha dos representantes das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil que possuam atuação direta ou indireta na Promoção e Defesa dos direitos da população LGBTQI+ em Juiz de Fora e indicação dos membros representantes do Poder Público  do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do Município de Juiz de Fora - CMLGBTQI/JF - 2ª gestão - Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTQI DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - CMLGBTQI/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 14.546, de 29 de dezembro de 2022 e conforme deliberação da 3ª Plenária Ordinária do dia 24 de abril de 2025, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 1º  Ficam convocadas as entidades, movimentos e grupos da sociedade civil que possuam atuação direta ou indireta na Promoção e Defesa dos direitos da população LGBTQI+ em Juiz de Fora, para inscrição e participação no II Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do CMLGBTQI - biênio 2025/2027 que serão eleitos em Assembleia Geral, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 14.546/2022. Art. 2º  O CMLGBTQI/JF é um órgão paritário, composto de 12 (doze) membros titulares e de 12 (doze) membros suplentes, representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil, ocupadas por pessoas que se autodeclararem LGBTQIAPN+, considerando a diversidade e a equidade de gêneros. Art. 3º  A representação da Sociedade Civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas escolhidas em Plenária própria. CAPÍTULO II - DO PROCESSO - Art. 4º  O Processo de Escolha será regido pelas regras estabelecidas na presente Resolução cuja participação implica na aceitação das condições estabelecidas neste instrumento e na legislação pertinente. Art. 5º  Para fins desta Resolução, consideram-se entidades, movimentos e grupos da sociedade civil todas as organizações, movimentos sociais, coletivos e associações de caráter não governamental que possuam  atuação direta ou indireta na Promoção e Defesa dos direitos da população LGBTQI+. Art. 6º  O Conjunto entidades não governamentais, com atuação no município, em plenária convocada especificamente para esse fim, escolherá 6 (seis) representantes titulares de entidades, movimentos e grupos da sociedade civil, desde que sejam autodeclarados LGBTQIAPN+  considerando a diversidade e a equidade de gêneros. § 1º  Cada Titular do Conselho terá um suplente oriundo da mesma organização representativa. § 2º  Os Titulares e suplentes do Poder Público serão indicados pelos Titulares de cada Pasta que representam. § 3º  A eventual substituição dos representantes das organizações da Sociedade Civil no CMLGBTQI/JF deverá ser previamente comunicada e justificada para que não cause prejuízo algum às atividades do Conselho. Art. 7º  Dentre as entidades mais votadas, as 6 (seis) primeiras consideram-se escolhidas, e as outras, ocuparão o cargo de suplente, vinculando a mais votada das entidades suplente ao cargo de 1º suplente e assim, sucessivamente. Art. 8º  A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretaria Executiva, proporcionará suporte técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do II Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais - CMLGBTQI/JF - Biênio 2025/2027. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL - Art. 9º  A Comissão Eleitoral será composta por 02 (dois) conselheiros municipais não governamentais e 2 (dois) conselheiros municipais governamentais, a saber: I - Thiago Stephan Moreira (Governo) - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH; II - Sidney Aurum Monteiro Vieira (Sociedade Civil) - Grupo Força Trans; III - Saulo Willian Machado Silva (Governo) - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; IV - Angel Gaspar Guarilha Freitas (Sociedade Civil) - Grupo Força Trans. Art. 10.  São atribuições da Comissão Eleitoral: I - Elaborar as publicações referentes ao II Processo de Escolha dos representantes das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil que possuam atuação direta ou indireta na Promoção e Defesa dos direitos da população LGBTQI+ em Juiz de Fora e indicação dos membros representantes do Poder Público do CMLGBTQI/JF - 2ª Gestão - Biênio 2025/2027, que serão publicados no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora; II - Supervisionar cada etapa do Processo de Escolha: a) Elaborar os critérios do II Processo de Escolha; b) Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; c) Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; d) Receber, analisar e encaminhar, se necessário, os pedidos de recursos; III - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a) Presidir a Assembleia de Escolha do II Processo de Escolha; b) Conduzir os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados; IV - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Art. 11.  Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão Eleitoral poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Parágrafo único.  É vedada a participação de Conselheiro na Comissão Eleitoral aquele cujo a Entidade representada seja candidata no Processo Eleitoral em andamento. CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO - Art. 12.  A inscrição das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil em participar deste processo seletivo dar-se-á por meio da apresentação da documentação exigida. Parágrafo único. O pedido de inscrição para participação no processo de seleção não será aceito na hipótese de não apresentação completa da documentação exigida. CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO - Art. 13.  O pedido de inscrição no processo seletivo deve ser acompanhado dos seguintes documentos: I -  comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da entidade (se houver); II - declaração das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil e histórico de constituição contento o relatório das atividades realizadas no último 1 ano que possuam relação com a população (ANEXO I); II -  indicação dos representantes titular e suplente das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil (titular e suplente), maiores de 18 anos que se autodeclararem LGBTQIAPN+, considerando a diversidade e a equidade de gêneros, e participarão do processo de seleção para compor o Conselho.  (ANEXO II); III - documento com foto dos representantes titular e suplente indicados pela entidade, movimentos e grupos da sociedade civil. Art. 14.  Os documentos deverão ser apresentados por todos os candidatos no ato da inscrição, que ocorrerá de forma on-line pelo sitio eletrônico da Prefeitura Ágil (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/), ocasião em que, serão incluídos os documentos elencados nos Anexos do presente Edital. § 1º  A avaliação das inscrições será realizada mediante a análise dos documentos apresentados, conforme disposto nesta Resolução. § 2º  Considerar-se-ão inscritos/as no processo de seleção e aptos/as a serem eleitos/as às entidades, movimentos e grupos da sociedade civil que apresentarem a documentação completa elencada no Art. 13. § 3º A lista com inscrições homologadas será divulgada na página oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), no Diário Oficial do Município. §  4º Em caso de dúvidas sobre o processo de inscrição, entrar em contato pelo telefone (32) 3690-7352 de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e 14h30 às 17h30. Art. 15.  Quaisquer recursos referentes ao pedido de inscrição deverão ser enviados de forma on-line pelo sítio eletrônico da Prefeitura Ágil (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/), até dia 30/05/2025 até as 18 horas. CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA - Art. 16.  A Assembleia das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil, que tiverem sua inscrição deferida, ocorrerá no dia 12/06/2025, às 9 horas, na Casa dos Conselhos, localizado à Rua Halfeld, nº 450, 7º andar, Centro de Juiz de Fora/MG. Art. 17.  A Assembleia de Escolha será presidida pela Comissão Eleitoral e obedecerá ao seguinte regulamento: I - A Assembleia de Escolha será aberta a todos os interessados, porém a votação será restrita aos candidatos que cumprirem todos os requisitos conforme disposto no artigo 13. desta Resolução; II - cada entidade, movimentos e grupos da sociedade civil, cuja inscrição tenha sido deferida, terão direito a indicar, em seu voto, além de si própria, até 5 (cinco) entidades, movimentos e grupos da sociedade civil diferentes; III - será considerada nula a cédula com mais de 06 (seis) votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante, e não corresponder com a Cédula oficial assinada pela Comissão Eleitoral; IV - as 06 (seis) entidades, movimentos e grupos da sociedade civil mais votados serão eleitas para compor o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI+ de Juiz de Fora, assumindo como titulares. As demais candidatas, conforme a ordem de classificação, integrarão o Banco de Reserva; V - em caso de empate, haverá nova votação, somente para a vaga remanescente, tendo como candidatos/as apenas os/as concorrentes que empataram; VI - encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMLGBTQI/JF proclamará o resultado ainda no local da votação, e ficará responsável por providenciar a publicação dos eleitos no Diário Oficial do Município. Art. 18.  É obrigatória a presença de pelo menos um dos representantes indicados pelas entidades, movimentos e grupos da sociedade civil sendo automaticamente considerada desclassificada aquela que não se fizer presente por meio de seus representantes regularmente indicados. Art. 19.  O Processo de Escolha obedecerá ao seguinte cronograma:
ATIVIDADES DATA
Aprovação da Resolução 002/2025 que institui a Comissão Eleitoral 20 de fevereiro de 2025
Aprovação em Plenária da Resolução 003/2025 que regulamenta o II Processo de Escolha 24 de abril de 2025
Publicação da Resolução 003/2025 de Aprovação do Edital que regulamenta o II Processo de Escolha 25 de abril de 2025
Processo de Divulgação das Inscrições 28 de abril até 9 de maio de 2025
Inscrição de Candidatos representantes das Organizações Não Governamentais via Prefeitura Ágil (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/) 12 de maio até 25 de maio de 2025
Análise de documentos 26 e 27 de maio de 2025
Publicação da 1ª Nominata 28 de maio de 2025
Pedido de recurso 29 de maio de 2025 e 30 de maio de 2025
Julgamento do pedido de impugnação 2 de junho de 2025
Publicação da 2ª Nominata 3 de junho de 2025
Assembleia Geral para escolha dos Membros Não Governamentais 12 de junho de 2025 - Horário: 09h às 11h - Local: Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450 - 7º andar - Centro
Publicação da 3ª Nominata com eleitos na Assembleia Geral e Convocação das Organizações Eleitas para a plenária de posse 16 de junho de 2025
Indicação dos Membros Governamentais Até dia 23 de junho de 2025
Solenidade de Posse dos novos membros do CMLGBTQI/JF e Eleição da nova Mesa Diretora 26 de junho de 2025 - Horário: 09h - Local: Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450 - 7º andar Centro
Art. 20.  O presente Processo será realizado sob presidência do CMLGBTQI/JF. Art. 21.  O Processo de Escolha é coordenado pela Comissão Eleitoral instituída pelo CMLGBTQI/JF através da Resolução nº 002/2025, que poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Parágrafo único.  Nos casos omissos a Comissão Eleitoral terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Mesa Diretora e/ou Plenária do CMLGBTQI/JF. Art. 22.  Caso o processo de escolha não preencha todas as vagas, será realizado um novo processo complementar a fim de preenchê-las. Art. 23.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 24 de abril de 2025. a) MICHEL BRUCCE – Presidente do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do Município de Juiz de Fora.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E HISTÓRICO DE CONSTITUIÇÃO CONTENTO O RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NO ÚLTIMO 1 ANO QUE POSSUAM RELAÇÃO COM A POPULAÇÃO LGBTQIAPN+
 
DECLARO, para os devidos fins, que o/a __________________________________________________(nome da entidade/movimento ou grupo da sociedade civil), com sede ________________________________________________________________ (endereço), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº (se houver)________________________________, está em pleno funcionamento, desde ______________.
 
DECLARO, que foram desenvolvidas as seguintes atividades voltadas para a população LGBTQIAPN+ no município de Juiz de Fora:

 
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NO ÚLTIMO 1 ANO QUE POSSUAM RELAÇÃO COM A POPULAÇÃO LGBTQIAPN+:
 
 

Juiz de Fora, ___ de ____________ de 2025.
 
_____________________________
(Assinatura do representante legal)
 
 
ANEXO II
INDICAÇÃO DO/A REPRESENTANTE DAS ENTIDADES, MOVIMENTOS E GRUPOS DA SOCIEDADE CIVIL
 
(Formulário preenchido e assinado pelo representante legal da instituição cuja assinatura esteja claramente identificada com
aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso)

 
NOME DA ENTIDADE/MOVIMENTO OU GRUPO DA SOCIEDADE CIVIL:
 
INFORMAÇÕES PESSOAIS DE REPRESENTANTE TITULAR INDICADO
Nome:
RG:                                                                                   CPF:
Data de Nascimento:                                                  
Endereço:
Bairro:                                                                              CEP:
Cidade:
Telefone/Whatsapp:                                                     Celular:
E-mail:
INFORMAÇÕES PESSOAIS DE REPRESENTANTE SUPLENTE INDICADO
Nome:
RG:                                                                                   CPF:
Data de Nascimento:                                                 
Endereço:
Bairro:                                                                              CEP:
Cidade:
Telefone/Whatsapp:                                                     Celular:
E-mail:
Juiz de Fora, _____ de _______________ de 2025.
___________________________
Assinatura do representante legal