DECRETO Nº 17.197, de 04 de abril de 2025 - Convoca a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF a ser realizada de forma presencial nos dias 05 e 06 de junho de 2025, tendo como Tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”. Art. 2º A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, em conjunto com a Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH da Prefeitura de Juiz de Fora - MG. Art. 3º O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF será elaborado por uma Comissão Organizadora Municipal. § 1º A Comissão Organizadora de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da Sociedade Civil, indicados pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF. § 2º Os representantes de que trata o § 1º serão designados em Resolução Municipal. Art. 4º O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento; II - as etapas preparatórias, municipais; III - outras etapas que vierem a ser estabelecidas. Art. 5º A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH da Prefeitura de Juiz de Fora - MG dará publicidade aos resultados da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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