RESOLUÇÃO N.º 2/2025 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a Composição da Subcomissão de Normas para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 11.701 de 18/11/2008 e reformulado pela Lei Municipal nº 13.612 de 08/12/2017 na Plenária Ordinária realizada no dia 11 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Subcomissão de Normas para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, composta por representantes Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025: I - Carla Salomão Ferreira - Secretaria de Assistência Social - SAS; II - Fernanda Barbosa dos Santos - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; III - Keinaiana Fernandes Braz - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA; IV - Luciana Camarota Domith Brigato - Secretaria de Assistência Social - SAS. Art. 2º A Subcomissão de Normas terá as seguintes atribuições: I - Elaborar proposta de regulamento, regimento interno e outros afins; II - Elaborar o relatório final da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; III - Elaborar, organizar e acompanhar, junto à subcomissão de Infraestrutura a publicação de anais da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IV - Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; V - Elaborar os formulários para a inscrição e eleição de delegados para a Conferência Estadual; VI - Elaborar os formulários de atas, lista de presença, relação nominal e de propostas a serem encaminhadas para cada esfera de governo. Art. 3º Para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora a Subcomissão de Normas contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretária Executiva do CMDPI/JF; II - Setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/PJF) e Casa dos Conselhos. A Comissão deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais: especialistas, conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços. Art. 5º Revogam-se as resoluções contrárias. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 11 de março de 2025. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. *Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 13/03/2025.
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