PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/03/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 2/2025 - COMPIR/JF – Cria as Subcomissões para gerir a VI Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/JF. O CONSELHO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR/JF, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 13.109, de 05/03/2015, conforme deliberação da Reunião da Mesa Diretora ampliada, de 18 de Fevereiro de 2025, que aprovou ad referendum e definiu a criação das Subcomissões: 1- Temática; 2-Normativa; 3- Comunicação, Infraestrutura e Logística; 4- Atividades Culturais, da VI Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora do Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF, RESOLVE: Art. 1°- Fica Criada e instituída as Subcomissões: 1- Temática; 2- Normativa; 3- Comunicação, Infraestrutura e Logística; 4- Atividades Culturais, da VI Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora, com as representações da Sociedade Civil e Governamentais, bem como representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, que terá a seguinte composição: I - Subcomissão de Temática e seus membros: a) Sandra Maria de Jesus – Sociedade Civil – Instituto Casa Cirene Candanda; b) Paulo Azarias - Sociedade Civil- consultoria técnica- Convidado; c) Julvan Moreira de Oliveira – Governamental – UFJF; d) Willian Cruz – Governamental – UFJF; e) Jussara Alves da Silva – Governamental – SE; f) Camilo Nogueira Azarias- Instituto Feijão de Ogun. g) Roberto Carlos Belford – Governamental – SEIR; II - Subcomissão de Normativa e seus membros: a) Sandra Maria de Jesus – Sociedade Civil – Instituto Casa Cirene Candanda; b) Willian José da Cruz – Governamental – UFJF; c) Deiselane Lopes Teixeira – Sociedade Civil – UNEGRO; c) José Carlos Muniz – Sociedade Civil – LIXARTE; d) Julvan Moreira de Oliveira – Governamental – UFJF; e) Carina Dantas- Sociedade Civil- consultora técnica- Convidada; f) Jucelio Maria – Governamental – SEIR. III - Subcomissão de Comunicação, Infraestrutura e Logística, e seus membros: a) Sandra Maria de Jesus – Sociedade Civil – Instituto Casa Cirene Candanda; b) Willian José da Cruz – Governamental – UFJF; c) Deiselane Lopes Teixeira – Sociedade Civil – UNEGRO; c) José Carlos Muniz – Sociedade Civil – LIXARTE ; d) Adenilson Reginaldo – Sociedade Civil – SINSERPU; e) Camilo Nogueira Azarias – Sociedade Civil – Coletivo Feijão de Ogun; f) Jussara Alves da Silva – Governamental – SE; g) Roberto Carlos Belford – Governamental – SEIR; h) Joana D’Arc da Silva – Governamental – SEIR; i) Penélope Rosa – Sociedade Civil – Instituto Cirene Candanda; j) Lyon Vitor Bocard – Sociedade Civil – ParaTodosJF. IV - Subcomissão de Atividades Culturais e seus membros: a) Leila Verônica de Souza Lima – Sociedade Civil – Grupo Ancestralidade; b) Sandra Maria de Jesus – Sociedade Civil – Instituto Casa Cirene Candanda; c) Marcony Resende de Souza – Sociedade Civil – MNU; d) Henrique de Oliveira Guilhem – Sociedade Civil – Muvuka; e) Isabela Moreira Silva– Sociedade Civil – Muvuka; f) Jucelio Maria – Governamental – SEIR; g) Roberto Carlos Belford – Governamental – SEIR; h) Joana D’Arc da Silva – Governamental – SEIR; i) Penélope Rosa – Sociedade Civil – Instituto Cirene Candanda; j) Lyon Vitor Bocard – Sociedade Civil – ParaTodosJF; Parágrafo Único – Os coordenadores e relatores das subcomissões serão escolhidos pelo interesse de ordem das próprias subcomissões, a serem delegados na primeira reunião e, havendo substituição, serão escolhidas dentro dos demais membros. Art. 2°- As Subcomissões têm como competência: I – Preparar e acompanhar a operacionalização da VI Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora; II – Propor a redação do regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, inscrição, organização, composição, bem como os materiais a serem utilizados durante a VI Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora; III – Ser responsável pelo suporte técnico-operacional durante o evento; IV – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; V– Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e desistematização da VI Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora; VI – Encaminhar as solicitações para a Comissão Organizadora, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art.3°- A “VI Conferência Municipal para Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora”, contará com seus atributos, como o e-mail institucional: compir@pjf.mg.gov.br - compirjf@gmail.com - e/ou endereço Rua Halfeld, 450 – 7° andar – Centro – Juiz de Fora – Minas Gerais - CEP: 36.010-000. Art.4°- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de março de 2025. a) SANDRA MARIA DE JESUS – Presidenta do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial.