RESOLUÇÃO N.º 1/2025 - JUNTA RECURSAL PROCON/JF – Altera a Resolução nº 1/2023 - PROCON/JF, que edita o Regimento Interno da Junta Recursal da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor. A PRESIDENTE DA JUNTA RECURSAL DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aperfeiçoamento das disposições contidas na Resolução n.º 1/2023 - PROCON/JF, RESOLVE: Art. 1º O artigo 4º, inciso XIII, da Resolução nº 1/2023 - PROCON/JF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Compete ao Presidente da Junta Recursal: […] XIII - proferir o voto vogal das Turmas Recursais.”. Art. 2º O artigo 19 da Resolução nº 1/2023 - PROCON/JF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Recebidos os processos, o Relator deverá manifestar seu voto no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de cada processo.”. Art. 3º O artigo 20 da Resolução nº 1/2023 - PROCON/JF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O voto do Relator conterá: […] Parágrafo único. O trâmite, no sistema informatizado, deverá registrar ‘autos entregues à Secretaria da Junta Recursal’.”. Art. 4º O artigo 21 da Resolução nº 1/2023 - PROCON/JF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Recebidos os processos do Relator, o Revisor deverá manifestar seu voto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de cada processo. […] § 2º Findo o prazo de manifestação, o Revisor tramitará e entregará todos os processos recebidos à Secretaria da Junta Recursal, cujo trâmite, no sistema informatizado, deverá registrar ‘autos entregues à Secretaria da Junta Recursal’.”. Art. 5º O artigo 22 da Resolução nº 1/2023 - PROCON/JF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Recebidos os processos, o Vogal manifestará seu voto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de cada processo.”. Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juiz de Fora, 18 de março de 2025. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA - Presidente da Junta Recursal da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
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