RESOLUÇÃO N.º 1/2025 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do VI Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF – Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA – CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, e conforme deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF do dia 11 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1° Nomear os integrantes que constituirão a Comissão Eleitoral para seleção dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, gestão Biênio 2025/2027. Art. 2° A Comissão será composta por: I - Ingrid Bastos Tagliati - Sociedade Eunice Weaver de Juiz de Fora - Educandário Carlos Chagas; II - José Nicomedes Teixeira - Representante da Sociedade Civil - Usuário; III - José Wilson Almeida Macedo Júnior - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDH - Presidente; IV - Larissa Cristina Faria Ribeiro Feitão - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA - Relatora; V - Wesley Barbosa Severino - Procuradoria Geral do Município - PGM. Parágrafo único. A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, proporcionará suporte técnico e administrativo ao VI Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil, Biênio 2025/2027. Art. 3° São atribuições da Comissão Eleitoral: I - Elaborar a Resolução do Edital de Convocação, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição; II - Elaborar o processo de escolha que dar-se-á através de fóruns específicos de cada categoria da sociedade civil, sendo suas regras constantes do Edital de Convocação; II - Supervisionar cada etapa do Processo. a) supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos: b) receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; c) receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos. IV - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a) constituir a mesa dos Fóruns de votação, designando e credenciando seus membros que serão em número de três: Presidente, Secretário e Vogal; b) organizar, definir e distribuir os segmentos ao presidente de cada mesa de votação. V - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Art. 4° Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 11 de março de 2025. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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