PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/03/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 1/2025 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a Composição da Subcomissão Temática para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 11.701 de 18/11/2008 e reformulado pela Lei Municipal nº 13.612 de 08/12/2017 na Plenária Ordinária realizada no dia 11 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Subcomissão Temática para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, composta por representantes Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025: I - Antônio José Melo Moraes - IMEPP - Atendimento Socioassistencial; II - Fernanda Barbosa dos Santos - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; III - Guilherme Tristão Bernardes - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA. Art. 2º A Subcomissão de Temática terá as seguintes atribuições: I - Elaborar o referencial teórico para os trabalhos de grupo, metodologia, formulários de atas dos trabalhos de grupos, e da plenária final da conferência e outros afins; II - Elaborar ementas com alguns conceitos básicos sobre o tema central da VI Conferência e sobre seus eixos; III - Planejar e promover a capacitação dos facilitadores e relatores dos grupos de trabalho da referida Conferência com o objetivo de potencializar e qualificar a discussão e proposição dos trabalhos de grupo; IV - Elaborar a proposta metodológica e a sistematização das propostas provenientes das etapas da VI Conferência; V - Organizar os termos de referência do tema central e os eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência; VI - Sugerir expositores para cada mesa temática; VII - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; VIII - Responsabilizar-se pela consolidação dos documentos finais da Conferência e sistematizá-los; IX - Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência. Art. 3º Para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora a Subcomissão de Temática contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretária Executiva do CMDPI/JF; II - Setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/PJF) e Casa dos Conselhos. A Subcomissão Temática deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais: especialistas, conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços. Art. 5º Revogam-se as resoluções contrárias. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 11 de março de 2025. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.