RESOLUÇÃO N.º 1/2025 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a Composição da Subcomissão Temática para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 11.701 de 18/11/2008 e reformulado pela Lei Municipal nº 13.612 de 08/12/2017 na Plenária Ordinária realizada no dia 11 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Subcomissão Temática para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, composta por representantes Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025: I - Antônio José Melo Moraes - IMEPP - Atendimento Socioassistencial; II - Fernanda Barbosa dos Santos - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; III - Guilherme Tristão Bernardes - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA. Art. 2º A Subcomissão de Temática terá as seguintes atribuições: I - Elaborar o referencial teórico para os trabalhos de grupo, metodologia, formulários de atas dos trabalhos de grupos, e da plenária final da conferência e outros afins; II - Elaborar ementas com alguns conceitos básicos sobre o tema central da VI Conferência e sobre seus eixos; III - Planejar e promover a capacitação dos facilitadores e relatores dos grupos de trabalho da referida Conferência com o objetivo de potencializar e qualificar a discussão e proposição dos trabalhos de grupo; IV - Elaborar a proposta metodológica e a sistematização das propostas provenientes das etapas da VI Conferência; V - Organizar os termos de referência do tema central e os eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência; VI - Sugerir expositores para cada mesa temática; VII - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; VIII - Responsabilizar-se pela consolidação dos documentos finais da Conferência e sistematizá-los; IX - Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência. Art. 3º Para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora a Subcomissão de Temática contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretária Executiva do CMDPI/JF; II - Setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/PJF) e Casa dos Conselhos. A Subcomissão Temática deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais: especialistas, conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços. Art. 5º Revogam-se as resoluções contrárias. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 11 de março de 2025. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.
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