DECRETO Nº 17.093, de 18 de fevereiro de 2025 - Cria e disciplina o Programa Centro Histórico. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Centro Histórico, o qual será regido por este Decreto. Art. 2º O objetivo do Programa Centro Histórico é promover a requalificação do Centro Histórico de Juiz de Fora, delimitado pelo Decreto nº 17.025, de 23 de janeiro de 2025, numa perspectiva multissetorial, a qual contemplará os seguintes aspectos: I - urbanística; II - uso urbano; III - mobilidade urbana; IV - segurança pública; V - turismo; VI - cultura; e VII - desenvolvimento econômico. Art. 3º O programa, que receberá os recursos orçamentários necessários, é gerido pelo Fórum Intersecretarias, que será composto pelos titulares das seguintes unidades gestoras: I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular; II - Secretaria de Mobilidade Urbana; III - Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania; IV - Secretaria de Turismo; V - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage; VI - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade. Parágrafo único. O Fórum Intersecretarias mencionado no caput deste artigo será coordenado pela Secretária de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora . a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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