DECRETO Nº 17.081 - Altera o Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 123, da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, DECRETA: Art. 1º Os incisos I, VI e VIII do § 3º do art. 359 do Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 359. (...) (...) § 3º O requerimento para realização de evento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Cópia do contrato de prestação de serviço de segurança particular regularmente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal, o que será comprovado através de certidão emitida pelo referido órgão policial e/ou através de consulta ao site do mesmo; acompanhado, quando solicitado pelo Poder Executivo, do Plano de Segurança que identifique os riscos e estabeleça medidas preventivas para garantir a segurança dos participantes; (...) VI - Autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana, no caso de fechamento de área de domínio público, modificação do trânsito, fechamento de via pública ou quando o evento vier a se constituir em polo gerador de tráfego; (...) VIII - Cópia do contrato de seguro com cobertura compatível com as características do evento, sua capacidade e local, quando realizados em área particular e quando o evento for público, a critério da administração." Art. 2º O Art. 359 do Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007, fica acrescido dos § 11 e § 12 e passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 359. (...) (...) § 11. Fica o autorizado impedido de solicitar licença e realizar novos eventos, pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da constatação, sem prejuízo das demais sanções administrativas, se: a) O evento autorizado pela Prefeitura de Juiz de Fora, foi realizado em desconformidade com o licenciado e/ou com as informações constantes do requerimento; b) o responsável pelo evento, não tenha promovido a segurança e a estrutura adequados à realização do mesmo ou em desacordo com o plano de segurança apresentado, colocando em risco os participantes; c) o evento incorrer em infrações administrativas graves ou gravíssimas; d) o evento extrapolou a área para ele determinada, causando prejuízos à mobilidade urbana e/ou ao conforto urbanos. § 12. Serão considerados para a concessão da licença solicitada:a) A manifestação da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e/ou Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG quanto a critérios de impacto à segurança pública e à prevenção de riscos e desastres; b) A manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana / SEDUPP, quanto às questões relacionadas ao histórico de irregularidades cometidas pelo(s) proponente(s) e/ ou eventos similares realizados em um mesmo local." Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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