PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/01/2025 às 00:01
PORTARIA N.º 2/2025 - PROCON/JF – Torna público os valores atualizados dos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, para o exercício de 2025. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA - PROCON/JF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 10.589/03, art. 13, VII e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 11.288, de 27 de julho de 2012, no Decreto Municipal nº 11.544, de 24 de abril de 2013 e na Lei Municipal nº 9.918/2001, que define procedimentos para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os valores atualizados dos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido por requerimento do interessado. § 1º Quando a prestação do serviço tiver por objeto reclamação ou processo administrativo sancionatório instaurado por meio eletrônico, o requerimento do DAM deverá ser protocolizado eletronicamente, por meio da plataforma digital Prefeitura Ágil, nos termos do Decreto Municipal nº 15.195/22. § 2º No caso de reclamação ou de processo administrativo sancionatório instaurado em meio físico, o interessado deverá, obrigatoriamente, utilizar-se do setor de protocolo nas dependências do PROCON/JF, para apresentação de requerimento em meio físico. § 3º Será considerado como data de recebimento de protocolos realizados pelos correios, exclusivamente na hipótese de reclamação ou de processo administrativo sancionatório por meio físico, a efetiva data de recebimento da correspondência, no setor de protocolo do PROCON/JF. Art. 3º A fórmula base para o cálculo da atualização monetária é VR = VN × (1 + i/100), onde: I - VR = valor real ou atualizado; II - VN = valor nominal vigente; e III - i = índice de correção acumulado de 12 meses. Parágrafo único. O índice de que trata este artigo foi definido pela Secretária Municipal da Fazenda, mediante publicação, no Diário Eletrônico do Município, da Portaria nº 58 - SF, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Os valores atualizados dos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, para o exercício de 2025, passaram a vigorar no dia 1º de janeiro. Art. 5º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Juiz de Fora, 28 de janeiro de 2025. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
ANEXO ÚNICO
 
DOS PREÇOS PÚBLICOS
1. TRATATIVAS VALOR UNITÁRIO
1.1. TELEFONE R$ 119,14
1.2. CARTA R$ 125,70
1.3. AUDIÊNCIA R$ 136,63
2. CERTIDÕES R$  24,13
3. DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
R$  20,73
4. FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS DE RECLAMAÇÕES ATIVAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM JULGAMENTO DO PROCON R$ 20,25 + 0,27/FOLHA
5. FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS RECLAMAÇÕES BAIXAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FINDOS R$ 39,97 + 0,27/FOLHA
6. DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON/JF R$ 10,37 + 0,42/FOLHA