PORTARIA N.º 2/2025 - PROCON/JF – Torna público os valores atualizados dos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, para o exercício de 2025. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA - PROCON/JF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 10.589/03, art. 13, VII e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 11.288, de 27 de julho de 2012, no Decreto Municipal nº 11.544, de 24 de abril de 2013 e na Lei Municipal nº 9.918/2001, que define procedimentos para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os valores atualizados dos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido por requerimento do interessado. § 1º Quando a prestação do serviço tiver por objeto reclamação ou processo administrativo sancionatório instaurado por meio eletrônico, o requerimento do DAM deverá ser protocolizado eletronicamente, por meio da plataforma digital Prefeitura Ágil, nos termos do Decreto Municipal nº 15.195/22. § 2º No caso de reclamação ou de processo administrativo sancionatório instaurado em meio físico, o interessado deverá, obrigatoriamente, utilizar-se do setor de protocolo nas dependências do PROCON/JF, para apresentação de requerimento em meio físico. § 3º Será considerado como data de recebimento de protocolos realizados pelos correios, exclusivamente na hipótese de reclamação ou de processo administrativo sancionatório por meio físico, a efetiva data de recebimento da correspondência, no setor de protocolo do PROCON/JF. Art. 3º A fórmula base para o cálculo da atualização monetária é VR = VN × (1 + i/100), onde: I - VR = valor real ou atualizado; II - VN = valor nominal vigente; e III - i = índice de correção acumulado de 12 meses. Parágrafo único. O índice de que trata este artigo foi definido pela Secretária Municipal da Fazenda, mediante publicação, no Diário Eletrônico do Município, da Portaria nº 58 - SF, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Os valores atualizados dos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, para o exercício de 2025, passaram a vigorar no dia 1º de janeiro. Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Juiz de Fora, 28 de janeiro de 2025. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
ANEXO ÚNICO
| DOS PREÇOS PÚBLICOS |
| 1. TRATATIVAS |
VALOR UNITÁRIO |
| 1.1. TELEFONE |
R$ 119,14 |
| 1.2. CARTA |
R$ 125,70 |
| 1.3. AUDIÊNCIA |
R$ 136,63 |
| 2. CERTIDÕES |
R$ 24,13 |
3. DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS |
R$ 20,73 |
| 4. FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS DE RECLAMAÇÕES ATIVAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM JULGAMENTO DO PROCON |
R$ 20,25 + 0,27/FOLHA |
| 5. FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS RECLAMAÇÕES BAIXAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FINDOS |
R$ 39,97 + 0,27/FOLHA |
| 6. DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON/JF |
R$ 10,37 + 0,42/FOLHA |
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