PORTARIA Nº 8 - SEDUPP - Dispõe sobre regras e etapas para execução do Projeto “Rua de Brincar”. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 35, inc. V, alínea "g", da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO que o Programa Boniteza, regulamentado pelo Decreto nº 16.964, de 1 de janeiro de 2025, tem por objetivo promover, integrar e articular ações de intervenções e melhorias urbanas no Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO que o Projeto “Rua de Brincar”, criado em 2021, está presente na maioria das regiões da cidade promovendo o direito à cidade e ao brincar livre, direitos fundamentais para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, e reconhecendo a importância de espaços públicos seguros e adequados para a prática do brincar, do lazer e da participação popular; CONSIDERANDO que o Projeto "Rua de Brincar" de Juiz de Fora busca atender aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, promovendo a saúde, a redução das desigualdades e a criação de cidades e comunidades sustentáveis, RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOIÇÕES GERAIS - Art. 1º O Projeto “Rua de Brincar” tem por objetivo mudar a perspectiva sobre as vias públicas do Município, transformando-as em espaços brincantes, com a promoção de lazer e cultura, para bebês, crianças, adultos e idosos, que passa a ser regido por esta Portaria. § 1º O Projeto “Rua de Brincar” se refere às ruas autorizadas ao fechamento por parte do Município, a requerimento dos respectivos moradores, para fins de desenvolvimento de atividades recreativas, jogos, brincadeiras livres, gincanas, e outras atividades de caráter lúdico e público, respeitando as normas específicas estabelecidas neste documento. § 2º O Projeto deverá, obrigatoriamente, contar com a formação de uma Comissão da Comunidade, com a votação para um representante titular e suplente, que atuarão como intermediadores entre poder público e população local, além de serem responsáveis pela coordenação e o gerenciamento da iniciativa, assim como pela preservação da sinalização móvel e dos materiais que poderão ser cedidos para desenvolvimento de brincadeiras e atividades lúdicas. § 3º Para a formação da comissão é essencial a participação de diversos grupos da localidade onde o projeto será implantado. Ressaltando a importância da participação de crianças de diversas idades com o intuito de escuta ativa deste público para melhor execução do projeto. Art. 2º O Projeto Rua de Brincar deverá ser implantado em vias públicas, preferencialmente com baixo fluxo de veículos e com trânsito de baixa intensidade de modo que o espaço seja seguro para as pessoas. A interdição não deverá ultrapassar mais que uma quadra da via. Parágrafo único. É vedada a implantação do Projeto “Rua de Brincar” nas vias em que haja polos geradores de tráfego, hospitais, prontos-socorros, velórios, cemitérios, estacionamentos coletivos, pontos de táxi, linhas regulares de ônibus com impossibilidade de desvio alternativo, serviços emergenciais e que a atividade dependa do acesso constante de veículos ao estabelecimento. Art. 3º O Projeto “Rua de Brincar” funcionará somente aos domingos, no horário compreendido entre 08h00 (oito horas) e 12h00 (doze horas). § 1º É recomendado evitar o trânsito de veículos de moradores no local para melhor segurança das crianças e da população. Qualquer necessidade dos moradores locais em transitar com veículos para entrar ou sair da área interditada, deverá ser orientada e monitorada pelos responsáveis do evento, de forma cuidadosa e atenta. § 2º Em caráter excepcional, poderão ser autorizadas particularidades, como por exemplo extensão do horário, desde que solicitadas com antecedência (prazo mínimo de 15 dias), e aprovadas por consenso pelas unidades de gestão envolvidas. Art. 4º Fica proibida a emissão de ruídos sonoros, superiores a 70 decibéis, provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, conforme estabelecido no Código de Posturas e segundo as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, sendo monitorado pela Comissão da Comunidade. Parágrafo único. Será obrigatório o uso dos materiais fornecidos pelo Município para o bloqueio da via nos dias de funcionamento do Projeto Rua de Brincar. CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO - Art. 5º Os interessados pela implantação do Projeto “Rua de Brincar” deverão protocolar o pedido via Prefeitura Ágil https://www.pjf.mg.gov.br/agil/, acompanhado dos seguintes documentos: I - fotos e/ou desenhos indicando a via pública e o trecho pretendido para fechamento com endereço e número de referência; II - abaixo-assinado contendo nome completo legível, número da casa, assinatura e número de documento de identidade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos moradores do trecho da via pública escolhida, podendo corresponder a cada residência somente uma assinatura; III - Documento de identificação com foto do requerente. Art. 6º Recebido o requerimento, após prévia tramitação interna, o prazo de retorno será de até 30 (trinta) dias sobre a viabilidade do pedido, nos termos do art. 1º desta Portaria. § 1º Os representantes do Grupo de Trabalho deverão vistoriar o local e se manifestar sobre a possibilidade de sua implantação no que se refere aos impactos proporcionados à população e as implicações para a mobilidade e trânsito. § 2º Sendo favorável o parecer do Grupo de Trabalho, o requerimento será encaminhado à Comissão Gestora para manifestação final. § 3º Sendo favorável o parecer da Comissão Gestora , a decisão será encaminhada através da plataforma “Prefeitura Ágil”, para o requerente. § 4º Sendo contrário o parecer, a Comissão Gestora comunicará o interessado, podendo ser sugerida uma via pública que cumpra os requisitos estabelecidos por esta portaria e/ou que tenha maior potencial de atendimento à comunidade. § 5º Após recebido o parecer, o requerente terá o prazo de até 15 dias para resposta. Caso não haja interesse na sugestão, o requerimento será arquivado. Art. 6º A Comissão Gestora deverá: I - convocar os interessados do protocolo, a fim de explicar as responsabilidades e as etapas do projeto; II - Intermediar a criação da Comissão da comunidade e acompanhá-la na execução do o projeto; III - fornecer ao responsável titular, cópia do projeto de sinalização, que ficará com a guarda do material, implantação e manutenção da sinalização vertical, no horário estipulado pela Portaria; IV - fornecer ao responsável, autorização para a interdição da via com o prazo de vigência, e as orientações de procedimentos de implantação, manutenção, e formas de acionamento dos agentes quando necessário; V - fornecer ao responsável titular manual de procedimento operacional padrão; VI - apoiar e envolver os responsáveis pelo Projeto “Rua de Brincar” no planejamento do primeiro dia, denominado INAUGURAÇÃO, com atividades e ações necessárias, ficando sob a responsabilidade dos Requerentes as programações seguintes, conforme calendário. CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO E DESATIVAÇÃO DO PROGRAMA RUA DE BRINCAR - Art. 7º A Comissão Gestora irá elaborar e manter o cadastro do Projeto “Rua de Brincar” a ser revalidado anualmente. § 1º A Comissão Gestora deverá manter atualizado o mapeamento do Projeto “Rua de Brincar” da cidade no endereço eletrônico www.pjf.mg.gov.br. § 2º O titular, em sua ausência e na ausência do suplente, poderá indicar um substituto temporário, comunicando pelo mesmo protocolo de solicitação com mínimo de 3 (três) dias antes do Projeto “Rua de Brincar”. Art. 8º O recadastramento do Projeto “Rua de Brincar” ocorrerá sempre nos meses de janeiro e fevereiro, devendo o Requerente apresentar os seguintes documentos: I - abaixo-assinado confirmando o interesse em manter o Projeto “Rua de Brincar” conforme art. 5º, inciso II, desta Portaria; II - indicação do responsável titular e do suplente; III - relatório das atividades desenvolvidas contendo pontos positivos a serem ressaltados e desafios que podem ser melhorados. Art. 9º O Projeto “Rua de Brincar” poderá ser desativado, por decisão do Município, ou por solicitação dos moradores locais, quando for o caso, nas seguintes hipóteses: I - a pedido dos próprios moradores, justificadamente ou bastando abaixo-assinado com 60% (sessenta por cento) de assinaturas de moradores: a) Os interessados na desativação do Projeto “Rua de Brincar” deverão protocolar o requerimento no protocolo inicial, onde foi solicitado a manifestação de interesse pelo projeto, acompanhado da respectiva justificativa, quando for o caso; b) A Comissão Gestora, em consenso com o Grupo de Trabalho, quando necessário, proferirá decisão sobre o requerimento, que deverá ser comunicado aos demais órgãos envolvidos para providências de acordo com as respectivas competências erimento, que deverá ser comunicado aos demais órgãos envolvidos para providências de acordo com as respectivas competências. II - em razão de interesse público; III - na hipótese do descumprimento dos dispositivos desta Portaria, ou de legislação aplicável, pelos moradores da via ou seus representantes, garantida a ampla defesa e o devido processo legal; IV - por não ser efetuado o recadastramento no prazo estabelecido no art. 9° desta Portaria. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS - Art. 10. A Comissão Gestora promoverá ações, encontros, oficinas ou atividades similares para a Comissão da Comunidade e demais interessados para a divulgação de boas práticas, discussão de alternativas às diversas realidades existentes no bairro, estimulando um processo participativo e transparente. Art. 11. A Comissão Gestora promoverá edições especiais do Projeto Rua de Brincar, com ações temáticas, que poderão fugir do escopo desta portaria, sendo de responsabilidade do Município. Art. 12. A Comissão Gestora e o Grupo de trabalho estabelecerão formulários próprios para o cumprimento das disposições desta Portaria. Art. 13. Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ruas já inauguradas se adequarem. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de janeiro de 2025. a) CIDINHA LOUZADA - Secretária de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular.
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