PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/01/2025 às 00:01
DECRETO Nº 17.025, de 23 de janeiro de 2025 - Delimita e Centro Histórico de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, com base no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, no inc. V, do art. 216, da Constituição Federal e no inc. V, da Lei Municipal 10.777, de 15 de Julho de 2004; CONSIDERANDO, a relevância da delimitação do Centro Histórico de Juiz de Fora, para balizar ações dirigidas à preservação do Patrimônio Histórico do Município, à dinamização do comércio local e a projeção da cidade como polo turístico; CONSIDERANDO, as características do contorno delimitado, que envolve a confluência de três caminhos de constituição da área central da cidade, tendo como eixos a Avenida Rio Branco, criada por Henrique Halfed; o Largo do Riachuelo, antigo Largo da União Indústria, que surge a partir de iniciativa de Mariano Procópio; a Rua Espírito Santo, criada para efetuar a ligação do Largo da Matriz, atual Catedral Metropolitana, ao antigo Botanágua, que se conectava ao Morro da Boiada, onde surgiu o primeiro povoado do que seria o Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO, a diversidade de estilos e espaços arquitetônicos, públicos e privados, que evidenciam a trajetória de Juiz de Fora como núcleo industrial, comercial e cultural, que forjou sua identidade, desde a fundação do Município até as décadas iniciais do século XX, como Manchester Mineira e Atenas Mineira, tendo como epicentro a área delimitada, DECRETA: Art. 1º  Fica criado o Centro Histórico de Juiz de Fora, formado pelo conjunto urbano incluso no contorno delimitado pelas ruas e avenidas assim indicadas: a partir da esquina da Rua Barão de Cataguases com a Rua Santo Antônio, segue até a Rua Espírito Santo, incluindo a Rua São Sebastião até a Praça Menelick de Carvalho e a Rua Halfeld até o Colégio Academia; da Rua Espírito Santo, esquina com Rua Santo Antônio, até a Rua da Bahia, segue pela Avenida Francisco Bernardino à Rua Barão de Cataguases, a ela retornando após contorno na Avenida dos Andradas, no limite da Rua Mariano Procópio (ver Anexo Único). Art. 2º  Ficam preservadas as condições definidas nos decretos de imóveis já tombados na área do Centro Histórico. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de janeiro de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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