Referência: Processo Eletrônico n.º 744/2025 – Inexigibilidade: 001/2025 – EMCASA – Assunto: Errata da publicação do dia 21/01/2025 – Onde se lê: “... com base no disposto no art. 30, I da Lei Federal n.º 13.303/2016 ...” – Leia-se: “... com base no disposto no art. 30, II da Lei Federal n.º 13.303/2016 ...”. Juiz de Fora, 21 de janeiro de 2025. a) ANA PAULA FERREIRA LUZ – Diretora Presidente em Substituição da EMCASA.
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