PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/01/2025 às 20:50
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 503 - SRH
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TNS - ENFERMEIRO
ERRATA
 
             
Errata do Edital nº 503-SRH, divulgado em 07/01/2025.
 
Onde se lê:
“5. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL”
Auxiliar de Enfermagem I
ITEM      TÍTULOS PONTUAÇÃO N.º MÁXIMO DE
PONTOS
 
01
Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública na área específica ao cargo pretendido, em atenção primária, até o dia 31 de julho de 2024. 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos.  
10,0 (dez)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0
(dez) pontos
 
Leia-se:
 
Auxiliar de Enfermagem I
ITEM      TÍTULOS PONTUAÇÃO N.º MÁXIMO DE
PONTOS
 
01
Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública na área específica ao cargo pretendido, em atenção primária, até o dia 31 de dezembro de 2024. 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos.  
10,0 (dez)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0
(dez) pontos
 
Onde se lê:
 
Técnico de Nível Superior I - Enfermeiro
ITEM                                TÍTULOS PONTUAÇÃO N.º MÁXIMO DE
PONTOS
 
01
Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública na área específica ao cargo pretendido, em atenção primária, até o dia 31 de julho de 2024. 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos.  
10,0 (dez)
02 Especialização lato sensu na área específica (igual ou superior a 360 horas) ou residência concluída na área da saúde da família. 2,0 (dois) pontos por curso  
4,0 (quatro)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS     14,0 (quatorze)
 
Leia-se:
 
Técnico de Nível Superior I - Enfermeiro
ITEM                                TÍTULOS PONTUAÇÃO N.º MÁXIMO DE
PONTOS
 
01
Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública na área específica ao cargo pretendido, em atenção primária, até o dia 31 de dezembro de 2024. 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos.  
10,0 (dez)
02 Especialização lato sensu na área de Atenção Primária à Saúde (APS) e/ou Saúde da Família (igual ou superior a 360 horas) ou residência concluída na área da saúde da família. 2,0 (dois) pontos por curso  
4,0 (quatro)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS     14,0 (quatorze)
   Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2025.
 
 
MATHEUS JACOMETTI
Secretário de Recursos Humanos