PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 503 - SRH
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TNS - ENFERMEIRO
–ERRATA–
Errata do Edital nº 503-SRH, divulgado em 07/01/2025.
Onde se lê:
“5. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL”
| Auxiliar de Enfermagem I |
| ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
N.º MÁXIMO DE
PONTOS |
01 |
Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública na área específica ao cargo pretendido, em atenção primária, até o dia 31 de julho de 2024. |
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos. |
10,0 (dez) |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10,0
(dez) pontos |
Leia-se:
| Auxiliar de Enfermagem I |
| ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
N.º MÁXIMO DE
PONTOS |
01 |
Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública na área específica ao cargo pretendido, em atenção primária, até o dia 31 de dezembro de 2024. |
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos. |
10,0 (dez) |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10,0
(dez) pontos |
Onde se lê:
| Técnico de Nível Superior I - Enfermeiro |
| ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
N.º MÁXIMO DE
PONTOS |
01 |
Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública na área específica ao cargo pretendido, em atenção primária, até o dia 31 de julho de 2024. |
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos. |
10,0 (dez) |
| 02 |
Especialização lato sensu na área específica (igual ou superior a 360 horas) ou residência concluída na área da saúde da família. |
2,0 (dois) pontos por curso |
4,0 (quatro) |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
14,0 (quatorze) |
Leia-se:
| Técnico de Nível Superior I - Enfermeiro |
| ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
N.º MÁXIMO DE
PONTOS |
01 |
Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública na área específica ao cargo pretendido, em atenção primária, até o dia 31 de dezembro de 2024. |
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos. |
10,0 (dez) |
| 02 |
Especialização lato sensu na área de Atenção Primária à Saúde (APS) e/ou Saúde da Família (igual ou superior a 360 horas) ou residência concluída na área da saúde da família. |
2,0 (dois) pontos por curso |
4,0 (quatro) |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
14,0 (quatorze) |
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2025.
MATHEUS JACOMETTI
Secretário de Recursos Humanos
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