PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/12/2024 às 00:01
DECRETO Nº 16.938, de 27 de dezembro de 2024. Dispõe sobre o Registro do Bem Imaterial que menciona. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e § 2º do art. 17, e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000 que regulamenta o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e, CONSIDERANDO que a União registrou, com base no Decreto Federal nº 3.551/2000, a Roda de Capoeira patrimônio imaterial inscrito no Livro de Registros na categoria Formas de Expressão e que o Ofício dos Mestres e Mestras consta no Livro de Registros na categoria Saberes, desde 2008; CONSIDERANDO que a Roda de Capoeira recebeu o título pela UNESCO de Patrimônio Imaterial da Humanidade em 2014; CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de Preservação acerca da salvaguarda e proteção dos bens imateriais no âmbito dos municípios, através de políticas contínuas de fomento, valorização, difusão e todos os aspectos necessários para a preservação das tradições e saberes do bem cultural; CONSIDERANDO o pioneirismo de Juiz de Fora na transmissão da Capoeira enquanto saber ancestral, que extrapolou os limites territoriais e, através do mestre Toninho Cavalieri, difundiu a prática e os ensinamentos da capoeira alcançando a capital mineira; CONSIDERANDO que Juiz de Fora possui uma das maiores comunidades da Capoeira no estado de Minas Gerais, com mestres reconhecidos nacionalmente e grupos de capoeira responsáveis pela formação de vários outros, como os precursores Grupo de Capoeira Meia Lua e Grupo de Capoeira Bonfim; CONSIDERANDO o Dia Municipal da Capoeira, 30 de Setembro, instituído pela Lei 12.144 de 21 de outubro de 2010; CONSIDERANDO as rodas de Capoeira como espaços de sociabilidades e transmissão cultural através do saber ancestral com todos os elementos correspondentes à Capoeira e a necessidade de fortalecimento dos espaços públicos para a prática, ensino, difusão e preservação dos elementos tradicionais que constitui as rodas de capoeira em todo o território do município, DECRETA: Art. 1º Fica registrado como Bem Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, e da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a Roda de Capoeira como patrimônio imaterial do município de Juiz de Fora. Art. 2º Fica autorizada a inscrição no Livro de Registro próprio, na categoria Formas de Expressão, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os elementos constantes do Processo Administrativo nº 008/2022. Art. 3º O Departamento de Memória e Patrimônio Cultural será o responsável pela política pública de salvaguarda e proteção do bem de natureza imaterial, em conjunto com os detentores e com o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.