PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/12/2024 às 19:35
 LEI COMPLEMENTAR Nº 255, de 17 de dezembro de 2024 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 115, de 4 de julho de 2020 - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4662/2024. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º  O art. 108-A, da Lei Complementar nº 115, de 4 de julho de 2020, fica acrescido de § 4º, com a seguinte redação: “Art. 108-A.  (...) (...) § 4º O repasse em data posterior à estabelecida no § 3º acarretará na aplicação dos acrescimentos previstos no § 3º do art. 106, desta Lei.” Art. 2º  O art. 115 da Lei Complementar nº 115, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 115.  Para efeito de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, fica estabelecido Plano de Amortização por alíquotas suplementares a cargo da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora. § 1º  O Plano de Amortização calculado com aplicação do limite de déficit atuarial e com prazo flutuante pelo modelo de duração do passivo, conforme o art. 39 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, irá cobrir o valor de R$5.042.224.241,86 (cinco bilhões, quarenta e dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), com prazo de duração de 27 (vinte e sete) anos e com suas alíquotas suplementares previstas no Anexo Único desta Lei. § 2º  Este Plano de Amortização terá seu modelo, seu prazo de duração e o valor de suas alíquotas revistos anualmente ou em períodos inferiores, observando o art. 44 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, de 2022. § 3º As contribuições correspondentes às alíquotas suplementares terão as mesmas bases de incidência e datas de vencimento das contribuições previstas no art. 112 desta Lei.” Art. 3º  O Anexo III da Lei Complementar nº 115, de 2020, passa a vigorar conforme o estabelecido no Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
 
ANEXO ÚNICO
 
TABELA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL

 
Ano Juros
(R$)
Amortização
(R$)
Pagamento
(R$)
Saldo devedor
(R$)
Alíquota
(%)
0 - - - 5.042.224.241,86 -
2024* 21.626.247,81 - 15.417.796,87 5.048.432.692,80 18,78%
2025 266.052.402,91 - 139.478.000,28 5.175.007.095,43 24,89%
2026 272.722.873,93 - 181.815.249,29 5.265.914.720,08 30,90%
2027 277.513.705,75 5.000,00 277.518.705,75 5.265.909.720,08 44,92%
2028 277.513.442,25 11.406.076,50 288.919.518,75 5.254.503.643,58 44,54%
2029 276.912.342,02 23.407.989,73 300.320.331,75 5.231.095.653,84 44,10%
2030 275.678.740,96 36.042.403,79 311.721.144,75 5.195.053.250,05 43,59%
2031 273.779.306,28 49.342.651,47 323.121.957,75 5.145.710.598,58 43,03%
2032 271.178.948,55 63.343.822,20 334.522.770,75 5.082.366.776,38 42,43%
2033 267.840.729,12 78.082.854,63 345.923.583,75 5.004.283.921,75 41,79%
2034 263.725.762,68 93.598.634,07 357.324.396,75 4.910.685.287,68 41,11%
2035 258.793.114,66 109.932.095,09 368.725.209,75 4.800.753.192,59 40,40%
2036 252.999.693,25 127.126.329,50 380.126.022,75 4.673.626.863,09 39,67%
2037 246.300.135,68 145.226.700,06 391.526.835,75 4.528.400.163,03 38,91%
2038 238.646.688,59 164.280.960,16 402.927.648,75 4.364.119.202,87 38,14%
2039 229.989.081,99 184.339.379,76 414.328.461,75 4.179.779.823,11 37,35%
2040 220.274.396,68 205.454.878,07 425.729.274,75 3.974.324.945,05 36,55%
2041 209.446.924,60 227.683.163,14 437.130.087,75 3.746.641.781,90 35,74%
2042 197.448.021,91 251.082.878,84 448.530.900,75 3.495.558.903,06 34,93%
2043 184.215.954,19 275.715.759,56 459.931.713,75 3.219.843.143,50 34,11%
2044 169.685.733,66 301.646.793,09 471.332.526,75 2.918.196.350,42 33,29%
2045 153.788.947,67 328.944.392,08 482.733.339,75 2.589.251.958,34 32,47%
2046 136.453.578,20 357.680.574,54 494.134.152,75 2.231.571.383,79 31,65%
2047 117.603.811,93 387.931.153,82 505.534.965,75 1.843.640.229,97 30,84%
2048 97.159.840,12 419.775.938,63 516.935.778,75 1.423.864.291,34 30,04%
2049 75.037.648,15 453.298.943,59 528.336.591,75 970.565.347,75 29,24%
2050 51.148.793,83 488.588.610,92 539.737.404,75 481.976.736,82 28,45%
2051** 23.233.313,29 481.976.736,82 505.210.050,12 - 29,97%
* Inicio de pagamento em dezembro/2024
** Pagamento até novembro/2051