PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/12/2024 às 00:01
ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 14/2024 - CMDCA/JF, de 14 de agosto de 2024 - Publicada em 17/08/2024. Onde se lê: “Art. 10.  Para solicitar o registro, o requerente apresentará, nos termos do artigo 91 do ECA e da Resolução nº 105/2005 do CONANDA: I - documentação comprobatória do trabalho desenvolvido, atestando que presta atendimento fundamentado nos princípios e regimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; II - cópia dos seguintes documentos: a) Estatuto atualizado do requerente, com devido registro em cartório; b) ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, com devido registro em cartório; c) comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da entidade; d) documentos de identificação do representante legal da entidade (no mínimo, contendo CPF e RG); e) fotos que demonstrem a estrutura da entidade; f) formulário de requerimento de registro de entidades não governamentais (ANEXO I); g) plano de trabalho do ano corrente contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo, no caso das entidades de atendimento, para leitura e acompanhamento da Comissão  (ANEXO II); h) detalhamento dos nomes, CPF, e profissão de todas as pessoas que integram o quadro de trabalhadores da entidade  (ANEXO II); i) alvará sanitário e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, ambos dentro do prazo de validade, referente ao endereço operacional no município, a fim de comprovar as condições mínimas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; III - as entidades que possuem sua sede em outro município deverão apresentar também ao CMDCA/JF o registro válido de onde a sede é localizada.” Leia-se: “Art. 10.  Para solicitar o registro, o requerente apresentará, nos termos do artigo 91 do ECA e da Resolução nº 105/2005 do CONANDA: I - documentação comprobatória do trabalho desenvolvido, atestando que presta atendimento fundamentado nos princípios e regimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; II - cópia dos seguintes documentos: a) Estatuto atualizado do requerente, com devido registro em cartório; b) ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, com devido registro em cartório; c) comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da entidade; d) documentos de identificação do representante legal da entidade (no mínimo, contendo CPF e RG); e) fotos que demonstrem a estrutura da entidade; f) formulário de requerimento de registro de entidades não governamentais (ANEXO I); g) plano de trabalho do ano corrente contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo, no caso das entidades de atendimento, para leitura e acompanhamento da Comissão  (ANEXO II); h) detalhamento dos nomes, CPF, e profissão de todas as pessoas que integram o quadro de trabalhadores da entidade  (ANEXO II); i) recomenda-se a apresentação do alvará sanitário e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, ambos dentro do prazo de validade, referente ao endereço operacional no município, a fim de comprovar as condições mínimas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; III - as entidades que possuem sua sede em outro município deverão apresentar também ao CMDCA/JF o registro válido de onde a sede é localizada.” Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2024. a) THIAGO MOREIRA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.