PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/12/2024 às 11:30
PORTARIA Nº 190 - SRH - Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais ou municipais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2025. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência da Exma. Sra. Prefeita, conforme art. 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, inclusive Autarquias e Fundações, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional); II - 03 de março (segunda-feira) - véspera de Carnaval (ponto facultativo); III - 04 de março (terça-feira)  - Carnaval (ponto facultativo); IV - 05 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo); V - 17 de abril (quinta-feira) - véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo); VI - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); VII - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional); VIII - 1º de maio (quinta-feira)  - Dia do Trabalho (feriado nacional); IX - 02 de maio (sexta-feira)  - Ponto Facultativo; X - 13 de junho (sexta-feira) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal); XI - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (feriado municipal); XII - 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional); XIII - 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XIV - 27 de outubro (segunda-feira) - em comemoração ao Dia do servidor público (ponto facultativo); XV - 02 de novembro (domingo) - Dia de Finados (feriado nacional); XVI - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional); XVII - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XVIII - 21 de novembro (sexta-feira)  - Ponto Facultativo; XIX - 24 de dezembro (quarta-feira) - Ponto Facultativo; XX - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional); XXI - 26 de dezembro (sexta-feira)  - Ponto Facultativo; XXII - 31 de dezembro (quarta-feira)  - Ponto Facultativo. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo à Companhia Municipal de Saneamento - CESAMA, à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades - EMPAV e à Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA, que editarão calendário próprio. Art. 2º Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo: I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, principalmente nas áreas de limpeza pública, saúde, mobilidade urbana e segurança patrimonial; II - o pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo; III - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência, ou que trabalhem em regime de escalas de plantão em áreas não especificadas no inciso I deste artigo. Art. 3º Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de dezembro de 2024. a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.