RESOLUÇÃO N.º 20/2024 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a inscrição e renovação anual de serviços, programas e projetos de atendimento à Pessoa Idosa de Entidades Governamentais e Não Governamentais e de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF e revoga a Resolução nº 15/2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 11.701 de 18/11/2008 e reformulado pela Lei Municipal nº 13.612 de 08/12/2017, em sua Plenária Ordinária realizada no dia 03 de dezembro 2024; CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do art. 48 da Lei nº 10.741. de 01/10/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa - “As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas a inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 52 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa - “As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei”; CONSIDERANDO a competência do Conselho disposta no inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 11.701/2008: “Fiscalizar as ações das entidades governamentais e não governamentais, com atuação no Município, no sentido de eliminar as discriminações, assegurar direitos e inserir, plena e adequadamente, as pessoas idosas na cidadania ativa, respeitando suas condições específicas;” CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - RDC 502/2021; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.130/2001, que dispõe sobre a prevenção de incêndios no Estado de Minas Gerais e seu Decreto Regulamentador, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os critérios para a inscrição e renovação anual de serviços, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa de entidades governamentais e não governamentais e das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF. Art. 2º Poderão obter inscrição no CMDPI/JF as entidades com ou sem fins lucrativos que promovam ações no campo da política de atendimento à Pessoa Idosa, conforme estabelecido no artigo 47 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, que considera como linhas de atendimento: I - Políticas sociais básicas, previstas na Lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994; II - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; III - Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - Serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; V - Proteção jurídico social por entidades de defesa de direitos das pessoas idosas; VI - Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa. Art. 3º Para a Concessão da respectiva inscrição ou renovação anual, as organizações de atendimento à pessoa idosa devem observar os seguintes requisitos, conforme disposto no artigo 48 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa: I - Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II - Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios da Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa; III - Estar regularmente constituída; IV - Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. Art. 4º As organizações que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios, conforme disposto no artigo 49 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa: I - Preservação dos vínculos familiares; II - Atendimento personalizado e em pequenos grupos; III - Manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV - Participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V - Observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; VI - Preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. Art. 5º O requerimento de inscrição poderá ocorrer a qualquer tempo e esta inscrição terá vigência por prazo indeterminado, devendo ser requisitada exclusivamente de forma eletrônica/online através da plataforma “Prefeitura Ágil” ou congênere cujo requerimento somente será efetivado pelo sistema após a anexação de todos os documentos obrigatórios. Paragrafo único. A inscrição deverá ser renovada anualmente. Art. 6º A renovação anual deverá ser requerida no período de 02/01 à 30/04 exclusivamente de forma eletrônica/online através da plataforma “Prefeitura Ágil” ou congênere cujo requerimento somente será efetivado pelo sistema após a anexação de todos os documentos obrigatórios. Art. 7º A documentação protocolada por meio da plataforma “Prefeitura Ágil” ou congênere será inicialmente submetida à análise, por meio de um check list, pela secretaria executiva do CMDPI/JF. § 1º Caso a documentação esteja incompleta ou irregular, a instituição será notificada pela secretaria executiva do CMDPI/JF, a qual concederá o prazo improrrogável de 15 dias úteis para que a pendência seja sanada. Permanecendo a pendência, a documentação será enviada direto para a Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF, que concluirá o processo. § 2º Estando a documentação completa, a secretaria executiva do CMDPI/JF encaminhará, por meio da plataforma online, os documentos para a coordenação da Casa dos Conselhos (CDC), que os enviará à equipe técnica da CDC para que seja realizada a análise documental e visita in loco, quando necessário. I - No caso de inscrição a visita por parte da equipe técnica da CDC é obrigatória. II - No caso de renovação anual a visita por parte da equipe técnica da CDC ocorrerá quando a comissão de inscrição e certificação julgar necessário. III - As visitas realizadas pelos conselheiros que compõem a comissão de inscrição e certificação do CMDPI/JF poderão ocorrer sempre que a comissão julgar necessário, independente das visitas realizadas pela equipe técnica da CDC. § 3º Concluído todo o trâmite mencionado nos parágrafos anteriores, a documentação será encaminhada para análise da Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF. I - Fica a cargo da Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF a apreciação da análise documental realizada pela equipe técnica da CDC bem como do relatório de atividades e plano de trabalho das instituições. Art. 8º A Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF, após cumprir os procedimentos mencionados, poderá conceder o prazo improrrogável de 15 dias úteis para que o requerente sane eventual pendência ou realize determinada diligência necessária à inscrição / renovação anual. Art. 9º A qualquer tempo, a Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF poderá requisitar a assessoria da equipe técnica e secretaria executiva da Casa dos Conselhos para os atos do procedimento administrativo. Art. 10. A Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF finalizará o procedimento administrativo em até 90 (noventa dias) contados a partir da data do requerimento, emitindo parecer para submissão à Plenária que aprovará ou não a inscrição/ renovação anual, através de resolução publicada nos Atos do Governo da Prefeitura, não sujeita a recurso. Art. 11. Em caso de indeferimento do pedido de renovação anual pela Plenária, através de resolução publicada nos Atos do Governo da Prefeitura, a entidade terá sua inscrição e certificado automaticamente cancelados para todos os fins de direito, podendo requerer nova inscrição a qualquer tempo. Art. 12. Para fins de inscrição e renovação anual CMDPI/JF considera: I - Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI - Privada sem fins lucrativos: Entidade de atendimento, privada ou pública, sem fins lucrativos, celebrante de contrato com o atendido , de caráter residencial destinado ao domicílio coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania, devidamente inscrita e regular no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora; II - Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI - Privada com fins lucrativos: serviço de abrigamento prestado por entidade privada, na forma empresarial, com finalidade lucrativa, com contrato de prestação de serviços. Art. 13. Para fins de inscrição no CMDPI/JF as entidades deverão atuar e comprovar através de relatórios de atividades as seguintes ações, isoladas ou cumulativamente: I - Executar políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; II - Executar serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; III - Executar serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; IV - Oferecer proteção jurídico social em defesa dos direitos das pessoas idosas. Art. 14. Documentação obrigatória para inscrição de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs - Privadas sem fins lucrativos: I - Requerimento de inscrição conforme Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ atualizado; III - Alvará Sanitário vigente; IV - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB vigente; V - Atestado de Antecedentes criminais do responsável legal; VI - Cópia do Documento de Identidade e CPF do responsável legal; VII - Relatório de atividades dos últimos 12 meses (Anexo II); VIII - Plano de trabalho para os próximos 12 meses (Anexo III); IX - Cópia do Estatuto Social, devendo estar registrado em cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas; X - Cópia do certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/JF; XI - Apresentação do modelo de contrato de prestação de serviço com a pessoa idosa, de acordo com que preceitua o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 50, inciso I; XII - Cópia da Ata da eleição e posse da atual diretoria, devidamente averbadas em cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas; XIII - Comprovar a capacidade física instalada, através de fotos atualizadas do local, ou seja, existência de imóvel e mobiliário. Fazer a comprovação de equipe mínima para oferta do serviço mediante preenchimento do quadro de RH constantes nos Anexos II e III. Art. 15. Documentação obrigatória para inscrição de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs - Privadas com fins lucrativos: I - Requerimento de inscrição conforme Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ atualizado; III - Alvará Sanitário vigente; IV - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB vigente; V - Atestado de Antecedentes criminais do responsável legal; VI - Cópia do Documento de Identidade e CPF do responsável legal; VII - Relatório de atividades dos últimos 12 meses (Anexo II); VIII - Plano de trabalho para os próximos 12 meses (Anexo III); IX - Cópia do Contrato Social da Empresa, devendo o mesmo estar registrado em cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; X - Apresentação do modelo de contrato de prestação de serviço com a pessoa idosa, de acordo com que preceitua o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu art. 50, inciso I; XI - Comprovar a capacidade física instalada, através de fotos do local, ou seja, existência de imóvel e mobiliário. Comprovar a existência de equipe mínima para oferta do serviço mediante preenchimento do quadro de RH constantes nos Anexos II e III. Art. 16. Documentação obrigatória para inscrição de entidades governamentais e seus serviços/programas/projetos: I - Requerimento de inscrição conforme Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Alvará Sanitário vigente, em caso de execução direta de ILPI; III - Relatório de atividades dos últimos 12 meses (Anexo II); IV - Plano de trabalho para os próximos 12 meses (Anexo III); Art. 17. Documentação obrigatória para inscrição de entidades não governamentais e seus serviços/programas/projetos: I - Requerimento de inscrição conforme Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ atualizado; III - Atestado de Antecedentes criminais do responsável legal; IV - Cópia do Documento de Identidade e CPF do responsável legal; V - Relatório de atividades dos últimos 12 meses (Anexo II); VI - Plano de trabalho para os próximos 12 meses (Anexo III); VII - Comprovar a capacidade física instalada, através de fotos do local, ou seja, existência de imóvel e mobiliário. Comprovar a existência de equipe mínima para oferta do serviço mediante preenchimento do quadro de RH constantes nos Anexos II e III; VIII - Caso de entidade com sede em outro município a mesma deverá possuir uma unidade executora em Juiz de Fora. Art. 18. Documentação para renovação anual de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs - Privadas sem fins lucrativos: I - Requerimento de inscrição conforme anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ atualizado; III - Alvará Sanitário vigente; IV - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB vigente; V - Atestado de Antecedentes criminais do responsável legal; VI - Cópia do Documento de Identidade e CPF do responsável legal; VII - Relatório de atividades dos últimos 12 meses (Anexo II); VIII - Plano de trabalho para os próximos 12 meses (Anexo III); IX - A última Resolução publicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/JF formalizando a inscrição; X - Cópia da Ata da eleição e posse da atual diretoria, devidamente averbadas em cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; XI - Comprovar a capacidade física instalada, através de fotos do local, ou seja, existência de imóvel e mobiliário. Comprovar a existência de equipe mínima para oferta do serviço mediante preenchimento do quadro de RH constantes nos Anexos II e III. Art. 19. Documentação para renovação anual de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs - Privadas com fins lucrativos: I - Requerimento de inscrição conforme Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ atualizado; III - Alvará Sanitário vigente; IV - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB vigente; V - Atestado de Antecedentes criminais do responsável legal; VI - Cópia do Documento de Identidade e CPF do responsável legal; VII - Relatório de atividades dos últimos 12 meses (Anexo II); VIII - Plano de trabalho para os próximos 12 meses (Anexo III); IX - Comprovar a capacidade física instalada, através de fotos do local, ou seja, existência de imóvel e mobiliário. Comprovar a existência de equipe mínima para oferta do serviço mediante preenchimento do quadro de RH constantes nos Anexos II e III. Se houver alteração. Art. 20. Documentação para certificação anual obrigatória de entidades governamentais e seus serviços/programas/projetos: I - Requerimento de inscrição conforme anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Relatório de atividades dos últimos 12 meses (anexo II); III - Plano de trabalho para os próximos 12 meses (anexo III); Art. 21. Documentação para renovação anual de entidades não governamentais e seus serviços/programas/projetos: I - Requerimento de inscrição conforme anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ atualizado; III - Atestado de Antecedentes criminais do responsável legal; IV - Cópia do Documento de Identidade e CPF do responsável legal; V - Relatório de atividades dos últimos 12 meses (Anexo II); VI - Plano de trabalho para os próximos 12 meses (Anexo III); VII - Comprovar a capacidade física instalada, através de fotos do local, ou seja, existência de imóvel e mobiliário. Comprovar a existência de equipe mínima para oferta do serviço mediante preenchimento do quadro de RH constantes nos Anexos II e III. Se houver alteração. Art. 22. Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas ou projetos deverá a entidade governamental ou não governamental comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário. Art. 23. Para a manutenção da inscrição as organizações não governamentais, com ou sem fins lucrativos, e os programas e serviços governamentais deverão cumprir as seguintes formalidades: I - Cumprir todos os procedimentos de renovação anualmente; II - Sempre que ocorrer qualquer alteração na razão social, endereço, telefones, whatsApp, redes sociais, composição da diretoria executiva, representante legal da organização, ou ainda, de proprietário, ou quaisquer outras alterações relevantes, esta deverá comunicar ao CMDPI/JF, através de ofício endereçado à presidência, imediatamente após a alteração ocorrida; III - Apresentar outras informações e / ou documentos, quando solicitados pelo CMDPI/JF. Art. 24. Fica revogada a Resolução nº 15/2023 - CMDPI/JF. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2024. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.
ANEXO I
REQUERIMENTO
( ) Inscrição de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs - Privada sem fins lucrativos;
( ) Inscrição de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs - Privadas com fins lucrativos;
( ) Inscrição de entidades governamentais e seus serviços/programas/projetos;
( ) Inscrição de entidades não governamentais e seus serviços/programas/projetos;
( ) Renovação anual de Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPIs - Privadas sem fins lucrativos;
( ) Renovação anual de Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPIs - Privadas com fins lucrativos;
( ) Renovação anual de entidades governamentais e seus serviços, programas e projetos;
( ) Renovação anual de entidades não governamentais e seus serviços, programas e projetos.
A entidade/órgão denominada(o) ___________________________ representada por: _____________________________, representante legal da Instituição, portador(a) do CPF ________________ firma o presente requerimento, anexando os documentos solicitados na Resolução nº 20/2024 - CMDPI/JF, confirmando que a entidade atende aos princípios previstos pelo Estatuto da Pessoa Idosa, estando ciente que a expedição do certificado de inscrição, bem como a Renovação anual, ocorrerá após a análise dos documentos e aprovação do Colegiado, com posterior encaminhamento para publicação no Atos do Governo da Prefeitura de Juiz de Fora, sendo de responsabilidade da entidade o fornecimento de dados verídicos.
Juiz de Fora, / /
____________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOS ÚLTIMOS 12 MESES:
1 - Identificação da entidade/ILPI:
Nome: ___________________________________________________________________________
End: _____________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________CEP.: _____________Tel: _________________
E-mail: ________________________________________CNPJ:______________________________
Redes Sociais: ____________________________________________________________________
2 - Responsável Técnico:
Nome: ____________________________________________________________________________
Número de inscrição em Conselho Profissional: ___________________________________
Contatos: Tel: ___________________ E-mail: ____________________________________________
3 - Responsável Legal:
Nome: __________________________________ Doc. Identidade: ____________________________
Tel: ___________________________ E-mail: _____________________________________________
4 - Mandato da Diretoria: (se houver) _______________________
5 - Finalidades estatutárias (se houver):
6 - Origem dos recursos financeiros utilizados:
7 - Objetivos institucionais:
8 - Descrição da forma de acesso do público-alvo:
9 - Vagas que foram previstas para o período? __________________________________________
10 - Número de atendidos: ___________________________________________________________
11 - Perfil dos atendidos: (especificar idade, sexo e grau de dependência)
12 - Descrever as atividades desenvolvidas:
13 - Descrição da forma de participação do atendido e suas famílias na organização da rotina e eventos:
14 - Eventos realizados:
15 - Infraestrutura: (espaço físico, recursos humanos) ;
I - Comprovar a capacidade física instalada, através de fotos do local, ou seja, existência de imóvel e mobiliário. Descrever o espaço físico com o quantitativo dos ambientes.
II - Comprovar a existência de equipe mínima para oferta do serviço mediante preenchimento do quadro de RH.
Quadro de funcionários conforme modelo abaixo e fotos do local.
| Nome |
Cargo/função |
Grau escolaridade |
Formação profissional |
Carga horária |
Tipo de contrato |
| Nome do funcionário |
Função que desempenhada na instituição |
Colocar o grau de escolaridade |
Profissional de ensino médio ou profissional ensino superior |
x horas por semana |
CLT ou contrato prestação de serviço |
16 - Observações que julgarem necessárias.
Juiz de Fora, / /
____________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES
1 - Informar quaisquer alterações em relação às informações registradas no Relatório de Atividades enviado (Identificação da entidade/ILPI, responsável Técnico, responsável Legal, mandato da diretoria; (se houver), finalidades estatutárias (se houver), origem dos recursos financeiros utilizados, objetivos institucionai, descrição da forma de acesso do público-alvo, Vagas que foram previstas para o período, infraestrutura (espaço físico e recursos humanos - quadro de funcionários).
2 - Descrever:
2.1 - Atividades que serão desenvolvidas diariamente ;
2.2 - Cronograma de atividades mensais;
2.3 - Eventos que serão realizados;
2.4 - Forma de participação do atendido e suas famílias na organização da rotina e eventos;
2.5 - Perfil de atendimento (especificar idade, sexo e grau de dependência);
3 - Observações que julgarem necessárias.
Juiz de Fora, / /
____________________________
Assinatura do Representante Legal
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