PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/12/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 16/2024 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a Criação da Subcomissão de Infraestrutura e Comunicação para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 11.701 de 18/11/2008 e reformulado pela Lei Municipal nº 13.612 de 08/12/2017 na Plenária Ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Criar a Subcomissão de Infraestrutura e Comunicação para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, composta por representantes Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025: I - José Adriano Pinto Moreira, representante Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora e coordenador desta subcomissão; II - José Luiz Duarte, representante Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU e coordenador adjunto desta subcomissão; III - Ana Flávia de Paula Marias Roza, representante do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais - CRP; IV - Carla Ariane Teixeira Fonseca, representante da Associação de Apoio à Crianças e Idosos - AACI; V - Cláudia Valéria de Oliveira Sena, representante da Faculdade Metodista Granbery; VI - Cláudio Antônio de Souza, representante da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular (SEPPOP); VII - Maria Cristina Alves Pereira, representante da Secretaria de Governo - SG; VIII - Rita de Cassia Rotondo Frizeiro, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção JF/MG - OAB; IX - Waldir Francisco de Andrade, representante do Abrigo Santa Helena. Art. 2º A Subcomissão de Infraestrutura e Comunicação terá as seguintes atribuições: I - Propor, executar e acompanhar a logística e a infraestrutura necessárias à realização da Conferência; II - Elaborar e organizar a programação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; III - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; IV - Orientar as comissões organizadoras das etapas preparatórias no que se refere à logística e à infraestrutura; V - Avaliar juntamente a Comissão Organizadora, a previsão dos recursos destinados à realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; VI - Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; VII - Acompanhar a elaboração da identidade visual da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; VIII - Propor planos de trabalho que prevejam instrumentos e mecanismos de mobilização, visando ampliar a participação da sociedade civil; IX - Promover a divulgação do regimento interno, documento base e demais documentos da Conferência; X - Elaborar todas as peças constituintes para a confecção da Cartilha orientadora da Conferência. Art. 3º Para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora a Subcomissão de Infraestrutura e Comunicação contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretaria Executiva do CMDPI/JF; II - Setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/PJF) e Casa dos Conselhos. Art. 4º A Subcomissão de Infraestrutura e Comunicação deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais; conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Art. 5º Revogam-se as resoluções contrárias. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 04 de dezembro de 2024. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.