RESOLUÇÃO N.º 8/2024 - CMDPD/JF – Dispõe sobre o Cronograma das Plenárias Ordinárias e Extraordinárias para o ano de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF - Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF do dia 03 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Cronograma das Reuniões Plenárias e/ou Extraordinárias do CMDPD/JF, para o ano de 2025 na forma abaixo descrita: § 1º As Reuniões Plenárias Ordinárias, ocorrerão na 1ª (primeira) terça-feira do mês, e as Reuniões Plenárias Extraordinárias, quando necessário, ocorrerão na 3ª (terceira) terça-feira do mês, iniciando-se às 14 horas e/ou de forma regimental. § 2º As Reuniões Plenárias Ordinárias e/ou Extraordinárias serão realizadas de forma presencial no Auditório Cirene Candanda da Casa dos Conselhos, na Rua Halfeld, 450 - 7º andar - Centro – Juiz de Fora/MG. § 3º Caso haja alguma excepcionalidade ou através de decisão da Mesa Diretora, as Plenárias Ordinárias e/ou Extraordinárias poderão ser realizadas de forma online e o link será fornecido em até 48h antes das mesmas. § 4º Os meses e dias das reuniões Plenárias Ordinárias e/ou Extraordinárias ficam assim definidos:
| Mês |
Datas Plenárias Ordinárias |
Datas Plenárias Extraordinárias |
| Fevereiro |
04 |
18 |
| Março |
11 |
18 |
| Abril |
01 |
15 |
| Maio |
06 |
20 |
| Junho |
03 |
17 |
| Julho |
01 |
15 |
| Agosto |
05 |
19 |
| Setembro |
02 |
16 |
| Outubro |
07 |
21 |
| Novembro |
04 |
18 |
| Dezembro |
02 |
16 |
§ 5º As Plenárias contarão com a presença de intérpretes de LIBRAS, a cargo do Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2024. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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