SECRETARIA DA FAZENDA |
NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL |
Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo cientificada(s) do débito contido no Auto(s) de Infração em referência. No prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação deste, a empresa deverá recolher o valor do AI ou apresentar defesa, nos termos do art. 196 c/c 198, § 1º do CTM, c/ alterações posteriores. |
PROCESSO |
NOME |
AUTO DE INFRAÇÃO |
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA |
AUDITOR |
90.516/2024 |
MOBILE FIBRA TELECOM LTDA. |
406.570 |
Legislação infringida: Arts.26 e 49 da Lei 10.630/2003 com suas alterações c/c art. 1 do Dec. 8.112/2004 com suas alterações.
Cominação de Penalidades: Art. 7 da Lei 5.546/1978 com suas alterações e art. 71 da Lei 10.630/2003 com suas alterações. |
BEATRIZ BENESI EMBOABA MOREIRA |
(1) Fundamentação e demais elementos de decisão, encontram-se à disposição do interessado na SF/NAF – Av. Brasil, n.º 2001/3º andar – Centro, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 h. |