PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/11/2024 às 00:01
SECRETARIA DA FAZENDA
NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL
Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo cientificada(s) do débito contido no Auto(s) de Infração em referência. No prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação deste, a empresa deverá recolher o valor do AI ou apresentar defesa, nos termos do art. 196 c/c 198, § 1º do CTM, c/ alterações posteriores.
PROTOCOLO NOME AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO INFRINGIDA AUDITOR
99.561/2024 SR ALUGUEL E VENDA DE IMOVEIS LTDA. 590.235 Legislação infringida: Art 15, paragrafo 3o., inc. II da Lei 10862/2004, com redação dada pela Lei Complementar 133/2020.
Cominação de penalidades: Art 33, inc I-A da Lei 10862/2004, com redação dada pela Lei Complementar
133/2020.
FÁBIO FERRARI FERREIRA
(1) Fundamentação e demais elementos de decisão, encontram-se à disposição do interessado na SF/NAF – Av. Brasil, n.º 2001/3º andar – Centro, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 h.