SECRETARIA DA FAZENDA |
NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL |
Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo cientificada(s) do débito contido no Auto(s) de Infração em referência. No prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação deste, a empresa deverá recolher o valor do AI ou apresentar defesa, nos termos do art. 196 c/c 198, § 1º do CTM, c/ alterações posteriores. |
PROCESSO |
GUIA ITBI |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA |
NOME |
AUTO DE INFRAÇÃO |
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA |
AUDITOR |
87.736/2024 |
210166-1 |
038.226/000 |
REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA. |
580.019 |
Legislação infringida: arts.17, I, da Lei 10862/2004.
Cominação de penalidades: art. 34 da Lei 10862/2004 |
FELIPE QUIRINO ANDRE |
87.736/2024 |
210163-7 |
092.124/001 |
REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA. |
580.020 |
Legislação infringida: arts.17, I, da Lei 10862/2004.
Cominação de penalidades: art. 34 da Lei 10862/2004 |
FELIPE QUIRINO ANDRE |
87.736/2024 |
210161-0 |
017.167/000 |
REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA. |
580.021 |
Legislação infringida: arts.17, I, da Lei 10862/2004.
Cominação de penalidades: art. 34 da Lei 10862/2004 |
FELIPE QUIRINO ANDRE |
87.736/2024 |
210157-2 |
060.017/006 |
REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA. |
580.022 |
Legislação infringida: arts.17, I, da Lei 10862/2004.
Cominação de penalidades: art. 34 da Lei 10862/2004 |
FELIPE QUIRINO ANDRE |
(1) Fundamentação e demais elementos de decisão, encontram-se à disposição do interessado na SF/NAF – Av. Brasil, n.º 2001/3º andar – Centro, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 h. |