PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/11/2024 às 00:01
SECRETARIA DA FAZENDA
NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL
Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo cientificada(s) do débito contido no Auto(s) de Infração em referência. No prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação deste, a empresa deverá recolher o valor do AI ou apresentar defesa, nos termos do art. 196 c/c 198, § 1º do CTM, c/ alterações posteriores.
PROCESSO GUIA ITBI INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA NOME AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO INFRINGIDA AUDITOR
87.736/2024 210166-1 038.226/000 REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA. 580.019 Legislação infringida: arts.17, I, da Lei 10862/2004.
Cominação de penalidades: art. 34 da Lei 10862/2004
FELIPE QUIRINO ANDRE
87.736/2024 210163-7 092.124/001 REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA. 580.020 Legislação infringida: arts.17, I, da Lei 10862/2004.
Cominação de penalidades: art. 34 da Lei 10862/2004
FELIPE QUIRINO ANDRE
87.736/2024 210161-0 017.167/000 REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA. 580.021 Legislação infringida: arts.17, I, da Lei 10862/2004.
Cominação de penalidades: art. 34 da Lei 10862/2004
FELIPE QUIRINO ANDRE
87.736/2024 210157-2 060.017/006 REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA. 580.022 Legislação infringida: arts.17, I, da Lei 10862/2004.
Cominação de penalidades: art. 34 da Lei 10862/2004
FELIPE QUIRINO ANDRE
(1) Fundamentação e demais elementos de decisão, encontram-se à disposição do interessado na SF/NAF – Av. Brasil, n.º 2001/3º andar – Centro, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 h.