PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/11/2024 às 00:01
PORTARIA Nº 13.474 - Reconhece a prorrogação de famílias em situação de risco habitacional no Programa Especial de Auxílio-Moradia no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal nº 14.214, de 16 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º  Reconhece a prorrogação do benefício de Auxílio-Moradia para pessoa em situação de vulnerabilidade habitacional: I - A.C.C.d.S, inscrita no CPF sob o nº 702.***.***-11, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela CRAS São Pedro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.240/2023, a partir do dia 27 de novembro de 2024; II - A.P.A.R, inscrita no CPF sob o nº 098.***.***-20, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.964/2023, a partir do dia 27 de novembro de 2024; III - A.P.R.M.d.S, inscrita no CPF sob o nº 958.***.***-78, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS São Pedro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 15.628/2023, a partir do dia 27 de novembro de 2024; IV - A.M.P, inscrita no CPF sob o nº 091.***.***-78, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS São Pedro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 15.632/2023, a partir do dia 27 de novembro de 2024; V - B.d.S.M, inscrita no CPF sob o nº 422.***.***-13, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 17.053/2023, a partir do dia 27 de novembro de 2024; VI - C.C.d.S.C, inscrita no CPF sob o nº 101.***.***-09, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhada pelo CRAS Barbosa Lage, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.930/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; VII - C.V.d.J, inscrita no CPF sob o nº 173.***.***-26, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CREAS Linhares, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 1.710/2024, a partir do dia 28 de novembro de 2024; VIII - C.A.d.S, inscrita no CPF sob o nº 023.***.***-20, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS São Pedro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 15.947/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; IX - E.d.L.F, inscrita no CPF sob o nº 074.***.***-86, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS Barbosa Lage, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.936/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; X - E.H.P.d.S, inscrita no CPF sob o nº 127.***.***-06, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CREAS Centro 1, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 15.357/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; XI - E.C.M.d.C, inscrita no CPF sob o nº 072.***.***-97, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 17.059/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; XII - F.d.S.B, inscrita no CPF sob o nº 013.***.***-92, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo Cras São Pedro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 15.951/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; XIII - G.G, inscrito no CPF sob o nº 561.***.***-00, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhado pelo Cras Centro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 15.361/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; XIV - G.d.O, inscrita no CPF sob o nº 145.***.***-84, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 14.969/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; XV - L.A.d.S, inscrito no CPF sob o nº 081.***.***-08, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhado pelo CRAS Costa Carvalho, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.508/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; XVI - J.d.S.F, inscrito no CPF sob o nº 964.***.***-72, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhado pelo CRAS Grama, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.623/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; XVII - L.C.M, inscrita no CPF sob o nº 115.***.***-66, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 14.989/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; XVIII - L.M.d.R, inscrita no CPF sob o nº 019.***.***-67, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 15.948/2023, a partir do dia 28 de novembro de 2024; XIX - L.F.d.S, inscrito no CPF sob o nº 080***.***-84, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhado pelo CRAS Ipiranga, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.621/2023, a partir do dia 29 de novembro de 2024; XX - M.R.R.S, inscrita no CPF sob o nº 121***.***-94, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CREAS Norte, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 15.950/2023, a partir do dia 29 de novembro de 2024; XXI - M.A.T.d.P, inscrito no CPF sob o nº 027***.***-66, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhado pelo CRAS Centro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.266/2023, a partir do dia 29 de novembro de 2024; XXII - M.R.d.S, inscrita no CPF sob o nº 722***.***-91, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS Barbosa Lage, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.963/2023, a partir do dia 29 de novembro de 2024; XXIII - M.C.C.A, inscrita no CPF sob o nº 013***.***-28, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.779/2023, a partir do dia 29 de novembro de 2024; XXIV - M.A.B.A.A, inscrita no CPF sob o nº 116***.***-24, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS Olavo Costa, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.245/2023, a partir do dia 29 de novembro de 2024; XXV - V.L.B, inscrita no CPF sob o nº 107***.***-09, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.973/2023, a partir do dia 29 de novembro de 2024; XXVI - Y.A.B.S.F, inscrita no CPF sob o nº 138***.***-00, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhadax pelo CRAS Linhares, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.970/2023, a partir do dia 29 de novembro de 2024. Art. 2º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de novembro de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.