LEI Nº 15.022, de 25 de novembro de 2024 - Dispõe sobre a criação e implementação do Plano Municipal de Esporte e Lazer, da cidade de Juiz de Fora, para o decênio 2023-2032 e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4592/2023. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Esporte e Lazer da cidade de Juiz de Fora, contendo as diretrizes e metas para o esporte municipal no decênio 2023-2032, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O Município de Juiz de Fora, através da Secretaria de Esporte e Lazer, com participação de entidades voltadas para o esporte no Município, procederá com as avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Esportes e Lazer. Parágrafo único. Primeira avaliação realizar-se-á no final do segundo ano de implantação do Plano. Art. 3º O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade juizforana o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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