RESOLUÇÃO N.º 1/2024 - CAISAN/JF – Dispõe sobre a aprovação e implementação das matrizes de execução das quatro linhas prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora (PLAMSAN-JF), nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 16.638/2024. A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN-JF no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.150, de 2015 e pelos Decreto Municipal nº 12.557/2016 e alterações, que dispõe sobre a criação da CAISAN-JF e o Decreto Municipal nº 16.638/2024 que institui o PLAMSAN-JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar e implementar as matrizes de execução das quatro linhas prioritárias do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora, conforme anexo desta resolução. Art. 2º Fica instituído o Grupo Operativo da CAISAN-JF para o monitoramento e acompanhamento da execução do PLANSAN-JF. Art. 3º O Grupo Operativo da CAISAN-JF será formado por um representante de cada secretaria que compõe a CAISAN municipal. Parágrafo único. O representante deve ser indicado pelo secretário titular da pasta. Art. 4º O Grupo Operativo deverá apresentar à CAISAN-JF atualização bimestral do PLAMSAN-JF e subsidiar os relatórios a serem apresentados ao COMSEA-JF. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 25 de novembro de 2024. a) FABIOLA PAULINO DA SILVA – Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Coordenadora da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora.
|