PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/11/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 27/2024 - CMDCA/JF – Dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral do XVII Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF - 17ª Gestão - Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8069/90, art. 88, II - ECA e Lei Municipal nº 8056/92, conforme deliberação ad referendum, em reunião da Mesa Diretora no dia 07 de novembro de 2024, - 16ª Gestão do CMDCA/JF, RESOLVE: Art. 1º  Nomear os integrantes que constituirão a Comissão Eleitoral do XVII Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF - 17ª Gestão - Biênio 2025/2027. Art. 2º  A Comissão Eleitoral, será composta pelos seguintes membros e representações: I - Deusiane Silva dos Santos Reis (Governo) - Secretaria do Governo - SG; II - Eliana de Fátima Bernardo (Governo) - Secretaria de Saúde - SS; III - Maria Aparecida Pereira (Sociedade Civil) - Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC); IV - Laura Fernandes Martins (Sociedade Civil) - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA; V - Mariana Fernandes Ribeiro de Almeida (Sociedade Civil) - Congregação Redentorista: Obra Social Padre Nilton Fagundes Hauck; VI - Thiago Stephan Moreira (Governo) - Secretaria do Governo - SG. Art. 3º  São atribuições da Comissão Eleitoral: I - Elaborar as publicações referentes ao XVII Processo de Escolha dos Membros não Governamentais do CMDCA/JF - Biênio 2025/2027, que serão publicados no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora; II - Supervisionar cada etapa do Processo de Escolha: a) Elaborar os critérios do XVII Processo de Escolha; b) Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; c) Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; d) Receber, analisar e encaminhar, se necessário, os pedidos de recursos; III - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a) Presidir a Assembleia de Escolha do XVII Processo de Escolha; b) Conduzir os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultado; IV - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Parágrafo único.  A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, proporcionará suporte técnico e administrativo ao Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF - 17ª Gestão - Biênio 2025/2027. Art. 4º Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão Eleitoral a que se refere o art. 2º desta Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 5º Esta Comissão reunir-se-á respeitando o Cronograma de atividades da Resolução de regulamentação do XVII Processo de Escolha, e de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 6º  Nos casos omissos a Comissão Eleitoral terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Mesa Diretora e/ou Plenária do CMDCA/JF. Art. 7º Revoga-se a Resolução nº 21/2024, de 11 de setembro de 2024. Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de novembro de 2024. a) THIAGO MOREIRA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.