PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/11/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 15/2024, CMDPI/JF – Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 11.701 de 18/11/2008 e reformulado pela Lei Municipal nº 13.612 de 08/12/2017 na Reunião Ordinária realizada no dia 06 de novembro 2024, RESOLVE: Art. 1º  Criar a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025, composta por representantes Governamentais e Não Governamentais da Mesa Diretora do CMDPI/JF biênio 2023/2025: I - Waldir Francisco de Andrade, presidência, representante do Abrigo Santa Helena; II - Maria Cristina Alves Pereira, vice-presidência, representante da Secretaria de Governo - SG; III - José Adriano Pinto Moreira, 1º secretário, representante Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora; IV - Marcus Vinícius Amaral Pedroso, 2º secretário, representante Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; V -  Luziana Moreira Sabião, 1ª tesoureira, representante Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC; VI - José Luiz Duarte, 2º tesoureiro, representante Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU. Art. 2º  A Comissão Organizadora será coordenada pela presidência e pelo vice-presidência do CMDPI/JF, e terá como competências: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; II - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; III - Organizar e coordenar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; IV - Promover a integração com os setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora (SEDH/PJF), que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI -  Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; VIII - Elaborar relatório semanal a ser informado e discutido em Plenária. Art. 3º  Para operacionalização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretaria-Executiva do CMDPI/JF; II - Setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/PJF) e Casa dos Conselhos. Art. 4º  A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais; conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora. Art. 5º  Revoga-se as resoluções contrárias. Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 07 de novembro de 2024. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.