PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/09/2024 às 00:01
PORTARIA CONJUNTA Nº 35 - SG / PROCON - Nomeia servidores públicos responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Convênio nº 09.2020.009, celebrado pelo Município de Juiz de Fora e União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A SECRETÁRIA DO GOVERNO e a SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, do Decreto Municipal nº 10.708, de 1º de abril de 2011 e, tendo em vista o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVEM: Art. 1º  Nomear os servidores abaixo designados como responsáveis pela gestão e fiscalização do Convênio nº 09.2020.009, celebrado pelo Município de Juiz de Fora e União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, referente ao Processo Eletrônico nº 1.414/2021 (Processo Físico nº 789/19 - Vol. 01): I -  como titulares, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria, Gerente do Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos, lotação DEPP/PROCON/JF, como responsável pela gestão do contrato, e pela fiscalização o servidor Leonardo Fortuna de Souza Campos, Supervisor de Fiscalização, lotação DAPI/PROCON/JF; II -  como suplentes, nos casos de impedimento, afastamento ou ausência dos servidores titulares, o servidor Antonio Gabriel Rosa Loures, Supervisor de Atendimento Pessoal, lotação DATC/PROCON/JF, como responsável pela gestão do contrato, e pela fiscalização a servidora Caroline de Carvalho Schubert, Assessora III, lotação DATC/PROCON/JF. Art. 2º  Incumbe aos servidores referidos no artigo anterior, acompanhar o desenvolvimento da execução do referido Convênio, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Instrução Normativa nº 66, da Controladoria Geral do Município - CGM, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2024. a) CIDINHA LOUZADA - Secretária do Governo. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA - Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.