PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/07/2024 às 00:01
PORTARIA CONJUNTA N.º 22/2024 - PROCON/JF / SG – Nomeia servidores públicos responsáveis pela Gestão e Fiscalização do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Juiz de Fora, a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, com interveniência do Fundo Municipal de Proteção do Consumidor (FUNCON) e o Município de Juiz de Fora. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR e a SECRETÁRIA DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14 do Decreto Municipal nº 10.708, de 1º de abril de 2011 e, tendo em vista o artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM: Art. 1º  Nomear as servidoras abaixo designadas como responsáveis pela gestão e fiscalização do Convênio nº 08.2024.001, celebrado entre a Universidade Federal de Juiz de Fora, a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, com interveniência do Fundo Municipal de Proteção do Consumidor (FUNCON) e o Município de Juiz de Fora - Referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 17.607/2023: I - como responsável pela gestão do convênio, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria, Gerente do Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos, lotação DEPP/PROCON/JF; II - como responsável pela fiscalização do convênio, a servidora Júlia Romano Daibert, Assessora VI do Departamento de Intervenções Urbanas, lotação DIURB/SSADIC/SG. Art. 2º  Incumbe às servidoras referidas no artigo anterior, acompanhar o desenvolvimento da execução do convênio, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Instrução Normativa nº 66, da Controladoria Geral do Município - CGM, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.  Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de julho de 2024. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor. a) CIDINHA LOUZADA – Secretária de Governo.