PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/05/2024 às 00:01
DECRETO Nº 16.566, de 10 de maio de 2024 - Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) do núcleo urbano identificado como "Rua do Vale", localizado no Bairro Santa Lúcia, no município de Juiz de Fora/MG. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, e com fundamento no art. 83, inc. I, da Lei Orgânica Municipal; nos termos da Lei Complementar nº 82/2018; do art. 245, §1º, inc. V, da Constituição do Estado de Minas Gerais; do art. 13, inc. I, da Lei Federal nº 13.465/2017; do Decreto nº 15.885/2023; dos dispositivos da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), considerando os Processos Administrativos nº 18.109/2022 e nº 20.345/2022, DECRETA: Art. 1º  Fica instaurado o Procedimento Administrativo para REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (Reurb-S) e REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO (Reurb-E) do NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO identificado como "Rua do Vale", localizado no Bairro Santa Lúcia neste Município, conforme delimitação demonstrada em anexo deste Decreto e as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como as demais normas aplicáveis. Art. 2º  O procedimento administrativo referido no art. 1º será coordenado pela Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR), com a execução da Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva (EMCASA) e colaboração dos demais órgãos municipais envolvidos no tema. Art. 3º  A instauração do procedimento administrativo referido no art. 1º é realizada considerando as competências do Município para requerimento, instauração, processamento, análise, aprovação da Reurb e emissão de Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme art. 14, inc. I, art. 30, inc. II, e art. 32, todos da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 4º  Para os devidos fins jurídicos e legais, o procedimento administrativo referido no art. 1º será classificado como: I - Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) - uma vez que se trata de regularização fundiária aplicável a núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, nos termos do art. 13, inc. I, e art. 30, inc. I, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017, e aplicável àqueles moradores com renda de 0 a 5 salários-mínimos, critério estabelecido conforme art. 3, inc. I e II, Decreto Municipal nº 15.885, de 16 de maio de 2023, combinado com art. 12, da Lei Complementar nº 082/2018 e; II - Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) - visto que a área delimita também lotes ocupados por população de renda superior a 5 salários mínimos, de modo a não poder ser considerada população de baixa renda e, portanto, se enquadra nos termos do art. 13, inc. II, combinado com art. 30, inc. I da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 5º  A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela Reurb em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicados no PRF. Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.