PORTARIA Nº 43 - SF - Estabelece as datas dos sorteios da Nota Fiscal Premiada de 2024 e parâmetros para sua execução. A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º, inc. V, da Lei nº Lei 14.690, de 06 de setembro de 2023, com regulamentação dada pelos incs. IV e VI, do art. 11, e os arts. 13 e 14, do Decreto nº 16.084, de 11 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Os 16 (dezesseis) números a serem utilizados como semente para os sorteios da Nota Fiscal Premiada serão os quatro últimos dígitos dos quatro primeiros prêmios do concurso da Loteria Federal, previstos para ocorrerem nas seguintes datas: I - Para o sorteio de 15/05/2024, será o sorteio da Loteria Federal do sábado anterior; II - Para o sorteio de 15/08/2024, será o sorteio da Loteria Federal do sábado anterior; III - Para o sorteio de 15/10/2024, será o sorteio da Loteria Federal do sábado anterior; IV - Para o sorteio de 27/12/2024, será o sorteio da Loteria Federal do sábado anterior. Parágrafo único. Na hipótese de não ocorrer o sorteio definido neste artigo, ou qualquer eventualidade das Loterias da Caixa, poderão ser utilizados os números do último sorteio da Loteria Federal anterior à data do sorteio. Art. 2º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas: I - 15/05/2024, para o sorteio de Dia das Mães; II - 15/08/2024, para o sorteio de Dia dos Pais; III - 15/10/2024, para o sorteio de Dia das Crianças; IV - 27/12/2024, para o sorteio de Natal. Art. 3º As notas válidas para efeito de geração de cupons serão as emitidas nos seguintes períodos: I - Entre 18/12/2023 e 31/04/2024 para o sorteio de 15/05/2024; II - Entre 01/05/2024 e 30/07/2024 para o sorteio de 15/08/2024; III - Entre 01/08/2024 e 30/09/2024 para o sorteio de 15/10/2024; IV - Entre 18/12/2023 e 20/12/2024 para o sorteio de 27/12/2024. Art. 4º A divulgação dos cupons gerados para concorrer a cada sorteio será cinco dias antes de cada sorteio. Art. 5º A divulgação do resultado completo de cada sorteio será dois dias após cada sorteio. Parágrafo único. Em cada sorteio serão contemplados 01 (um) prêmio de R 30.000,00 (trinta mil reais) e 70 (setenta) prêmios de R$1.000,00 (um mil reais). Art. 6º Os valores referentes aos prêmios não resgatados no prazo serão novamente sorteados, por ocasião do sorteio subsequente ao do fim do prazo. Parágrafo único. Os prêmios poderão ser resgatados em até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado do sorteio em que foram sorteados. Art. 7º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2024. a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária da Fazenda.
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