PORTARIA N.º 13/2024 - PROCON/JF – Regulamenta os prazos para execução de expedientes ordinários, no âmbito da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, e dá outras providências. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 10.589/03, arts. 6º e 13, VII, Decreto Municipal nº 14.981/22, art. 2º, IV, e CONSIDERANDO que os fornecedores alcançados pela atuação desta Agência de Proteção e Defesa do Consumidor encontram-se espalhados por diversas localidades do país e acabam por se deparar com distintos procedimentos administrativos adotados, individualmente, por Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO a indeterminação dos destinatários, a finalidade normativa e os comandos abstratos e impessoais deste ato administrativo, que alcança todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato abrangida por estes preceitos; CONSIDERANDO que a presente Portaria transpõe os limites da Administração e se dirige aos cidadãos em geral, provendo, especialmente sobre obrigações, negócios e condutas perante o PROCON/JF, o que demanda divulgação pelo órgão oficial, dado o interesse do público no seu conhecimento, para validade e legitimidade; CONSIDERANDO que normas gerais podem ser complementadas, observando-se as competências constitucionalmente estabelecidas, para tanto; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, organizar e uniformizar a execução de expedientes ordinários, conferindo maior transparência e eficiência aos serviços públicos prestados pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – PROCON/JF, os prazos para execução dos expedientes ordinários. Parágrafo único. Todos os prazos desta Portaria serão contados em dias úteis. Art. 2º Consideram-se expedientes ordinários, para os fins desta Portaria: I - emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM; II - desarquivamento de processos; III - concessão de vistas em processos findos. Art. 3º Sem prejuízo dos prazos disciplinados, o PROCON/JF deverá conceder acesso imediato à informação disponível. Art. 4º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma descrita no caput, a Agência terá, a contar do requerimento, os seguintes prazos para atendimento das demandas: I - para emissão de DAM de certidões, desarquivamento de processos administrativos, fornecimento de fotocópias de reclamações ativas e processos administrativos em julgamento do PROCON/JF, fornecimento de fotocópias reclamações baixas e processos administrativos findos e digitalização de processos administrativos do PROCON/JF, 01 (um) dia; II - para emissão de DAM de Tratativa, de que trata o Decreto Municipal n. 16.215/2023, 05 (cinco) dias; III - para emissão de DAM de multa, cujo processo administrativo sancionatório não tenha sido arquivado, 05 (cinco) dias; IV - para emissão de DAM de multa, cujo processo administrativo sancionatório tenha sido arquivado, 10 (dez) dias; V - concessão de vistas em processos findos, 05 (cinco) dias; VI - concessão de vistas em processos findos, já arquivados, 10 (dez) dias. Parágrafo único. O prazo para concessão de vistas em processos findos, já arquivados, terá início a partir do requerimento, devidamente instruído com o comprovante de pagamento do DAM de desarquivamento. Art. 5º A execução imediata das demandas, sempre que possível, não configura desatendimento a esta Portaria. Art. 6º Os casos omissos pertinentes a esta Portaria serão resolvidos pela Superintendência do PROCON/JF. Art. 7º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de março de 2024. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
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