PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/03/2024 às 00:01
PORTARIA N.º 11/2024 - PROCON/JF Regulamenta o regime de teletrabalho para servidores de cargo efetivo, no âmbito da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 10.589/03, art. 13, VII e, CONSIDERANDO que o avanço da tecnologia, em especial as de telecomunicações e compartilhamento online de arquivos, possibilita a realização de atividades de forma remota; CONSIDERANDO que o teletrabalho viabiliza o incremento da produtividade e da qualidade do trabalho, por meio da otimização e da flexibilização do tempo, do respeito à diversidade e do aumento de qualidade de vida; CONSIDERANDO demais benefícios diretos e indiretos do regime de teletrabalho para a Administração, tal como a redução de custos e de espaço físico, para os servidores, com a redução de deslocamento, e para a sociedade, já que garante a continuidade dos serviços, ainda que em circunstâncias adversas, RESOLVE: Art. 1º  Esta Portaria fixa as diretrizes e as normas gerais a serem observadas na implantação, execução e gestão do regime de teletrabalho, instituído pelo Decreto Municipal n. 14.745, de 30 de agosto de 2021, para os servidores públicos efetivos lotados no âmbito da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora. Art. 2º O teletrabalho poderá ser realizado na modalidade integral ou parcial. Parágrafo único. Considera-se teletrabalho integral aquele em que toda a jornada laboral é exercida fora da unidade de lotação, sendo parcial a modalidade em que parte da jornada do servidor (dias/turnos da semana) é exercida fora da unidade de trabalho. Art. 3º O servidor em regime de teletrabalho deverá ter perfil que demonstre comprometimento com as tarefas recebidas, habilidades de autogerenciamento de tempo, de organização e capacidade técnica para desempenhar suas funções sem supervisão direta. Parágrafo único. As atividades de atendimento diário e presencial ao público, externo ou interno, ou cujas atribuições exijam a presença física do servidor, bem como as de cargos comissionados são incompatíveis com o teletrabalho. Art. 4º A adesão ao regime de teletrabalho será realizada a partir da necessidade de cada setor, assim expressada pela Gerência, desde que aceita pelo servidor, mediante assinatura termo de ciência e responsabilidade, definido conforme Anexo II desta portaria. Art. 5º A estipulação de metas de desempenho, alinhadas ao planejamento estratégico, é requisito para a realização do teletrabalho. § 1º É de responsabilidade do superior hierárquico de cada servidor o estabelecimento de metas e prazos a serem observados, devendo realizar acompanhamentos e avaliações, mês a mês, das metas e dos resultados alcançados, conforme Anexo II. § 2º O servidor em regime de teletrabalho deverá atender às metas propostas e, sendo o caso, discuti-las com seu superior hierárquico. Art. 6º Constitui dever do servidor em regime de  teletrabalho: I - cumprir a meta de desempenho estabelecida; II - comparecer à sua unidade de trabalho, a critério da gerência, para acompanhamento das atividades; III - atender a convocação para comparecimento às dependências da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, por necessidade do serviço; IV - manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo nos dias úteis, durante o horário de expediente; V - consultar diariamente o correio eletrônico institucional; VI - informar dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega de trabalho sob sua responsabilidade; VII - encaminhar, por meio eletrônico, o trabalho em elaboração para apreciação e orientação, sempre que necessário; VIII - informar licenças e afastamentos concedidos; IX - preservar o sigilo e a integridade dos dados e das informações contidos nos documentos a ele submetidos, mediante a observância das normas de segurança da informação e adoção das cautelas necessárias, sob pena de responsabilidade penal e administrativa; X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados no inciso IX e mediante termo de recebimento e responsabilidade definido em regulamento; XI - permanecer em disponibilidade para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período da jornada de trabalho. § 1º É vedada a execução das atividades do servidor em regime de teletrabalho por terceiro. § 2º É vedado ao servidor em regime de teletrabalho fornecer informação ou permitir que parte, interessado, procurador ou qualquer cidadão tenha acesso a processo e documento sob a sua responsabilidade. § 3º O descumprimento dos deveres previstos neste artigo ensejará a notificação do servidor, podendo acarretar a aplicação das sanções cabíveis. Art. 7º Compete ao servidor observar as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 14.745/21. Art. 8º São deveres dos superiores hierárquicos imediatos, dentre outros: I - acompanhar a adaptação dos servidores em regime de teletrabalho; II - elaborar metas; III - monitorar o cumprimento das metas estabelecidas; e IV - encaminhar relatório mensal ao gestor da pasta, contendo, entre outros dados: a) a relação dos servidores participantes; b) as dificuldades verificadas e as situações detectadas que possam auxiliar no aperfeiçoamento do regime de teletrabalho; e c) os resultados alcançados, até mesmo quanto ao incremento da produtividade. Art. 9º Os superiores hierárquicos poderão, cessada a necessidade do setor ou verificado o descumprimento das disposições contidas nesta Portaria, revogar a participação de servidor do regime de teletrabalho. § 1º O regime de teletrabalho também poderá ser cessado, mediante justificativa escrita, pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho e no termo de ciência e responsabilidade ou pelo decurso de prazo, sem prorrogação, de participação no regime de teletrabalho. § 2º Na hipótese de indícios de infração disciplinar, caberá, ao superior hierárquico, instaurar o devido procedimento, para apurar a responsabilidade do servidor e aplicar as providências cabíveis. Art. 10.  Para permitir a apuração e a mensuração do desempenho e o atingimento de metas de produtividade, deverá ser utilizada o Plano Individual de Trabalho – PIT, conforme Anexo I. Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência do PROCON/JF. Art. 12. A inobservância das disposições desta Portaria ensejará responsabilidade administrativa do servidor e aplicação das sanções previstas em lei.  Art. 13.  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.  Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 15 de março de 2024. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
ANEXO I
 
Plano Individual de Trabalho – Portaria nº 11/2024 – PROCON/JF
 
Agência de Proteção e Defesa do Consumidor/Departamento: Mês/ano:
SERVIDOR (A): MATRÍCULA DO SERVIDOR (A):
1. DATA 2. ATIVIDADE 3. QUANTIDADE 4. DESCRIÇÃO
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
         
Instruções: 1. DATA: Data em que a atividade foi executada. 2. ATIVIDADE: Conforme atribuições descritas na resolução que aprova o Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – PROCON/JF. 3. QUANTIDADE: Número de vezes que cada atividade foi executada. 4. DESCRIÇÃO: Descrever a atividade, informando o que foi executado, detalhando o que for necessário.
 
ANEXO II
 
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES EM TELETRABALHO
 
Em consonância com a Portaria nº 11/2024 (que institui e regulamenta o teletrabalho no âmbito da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF – Prefeitura de Juiz de Fora/MG).
Identificação de servidor(a)
Nome:
Matrícula: E-mail institucional:
Cargo:
Lotação:
Chefia imediata: Matrícula:
Gerente responsável: Matrícula:
Telefones para o teletrabalho: (DDD + número) Fixo: Celular/Whatsapp:
   
Outros meios de comunicação: (descrição e contato)
Declaração de ciência do(a) servidor(a) interessado(a)
 Eu, _____________________________________, declaro: Ter ciência e estar de acordo com os termos estabelecidos na Portaria nº 11/2024 e que a premissa do teletrabalho é a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e efetividade na execução dos trabalhos, observados os princípios da moralidade, ética e razoabilidade na conduta moral e social; Ter ciência de que o exercício das atribuições funcionais fora das dependências da Autarquia é uma faculdade, em razão da conveniência do serviço, podendo ser revista a qualquer tempo, a critério da Administração ou a pedido do interessado, não gerando direito adquirido; Que disponho de instalações e estrutura física e tecnológica (conexão de internet), bem como das condições ambientais e ergonômicas adequadas às condições de privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços; Ter ciência de que devo buscar cumprir as metas de desempenho estabelecidas, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo gerente; Ter ciência de que devo atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração; Ter ciência de que devo manter telefones de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas permanentemente atualizados, ativos nos dias úteis e no horário de funcionamento da Secretaria; Ter ciência de que devo consultar diariamente a minha caixa de correio eletrônico e utilizar preferencialmente o e-mail institucional; Ter ciência de que devo manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; Ter ciência de que devo me reunir periodicamente com a chefia imediata e gerentes, ainda que em meio digital, para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos; Ter ciência de que devo retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gerente; Ter ciência de que devo preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; Que adotarei as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução da(s) atividade(s) prevista(s); Ter ciência de que com a assinatura deste termo, autorizo o fornecimento dos números de telefone informados a servidores ou empregados públicos em exercício que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais. E, assim sendo, me responsabilizo com o estrito cumprimento de todas as normas estabelecidas e por mim conhecidas da Portaria nº 11/2024, que institui e regulamenta o teletrabalho no âmbito da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/JF – Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
Solicitação de participação
 Solicito autorização para firmar TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO TELETRABALHO, tendo em vista que, enquanto servidor(a), atendo a todas as condições necessárias ao teletrabalho.
Juiz de Fora,     /        /     
Assinaturas:      
                               _______________________________            _______________________________
                                           Servidor (a) Gerente                                  Superintendente PROCON/JF