ERRATA DO EDITAL N.º 001/2024 - CMJ/JF – Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 31/01/24 – Onde se lê: “6. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES PARA O BIÊNIO 2023 – 2025: 6.1. (...) I - Terá direito ao voto um representante de cada entidades não governamentais atuantes com público de jovens, nas diversas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, qualificação profissional, geração de emprego e renda, assistência social e direitos humanos e outras, devendo este ser necessariamente o titular ou suplente indicado para representação no CMJ, podendo votar em até 10 (dez) entidades, os quais poderão ser substituídos pelos suplentes indicados no ato de inscrição da candidata; II - Os candidatos titulares ou os suplentes inscritos serão votantes, que optarão, através do voto, qual seu candidato, sendo 01 (um) voto por Entidade, totalizando até o número máximo de 10 (dez) votos; (...) VI - Serão eleitas na categoria “titulares” as 10 (dez) entidades mais votadas; VII - Serão eleitas na categoria “suplentes” as 10 (dez) entidades mais votadas após aquelas do inciso “VI” deste item; (...)” – Leia-se: “6. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES PARA O BIÊNIO 2023 – 2025: 6.1. (...) I - Terá direito ao voto um representante de cada entidades não governamentais atuantes com público de jovens, nas diversas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, qualificação profissional, geração de emprego e renda, assistência social e direitos humanos e outras, devendo este ser necessariamente o titular ou suplente indicado para representação no CMJ, podendo votar em até 4 (quatro) entidades, os quais poderão ser substituídos pelos suplentes indicados no ato de inscrição da candidata; II - Os candidatos titulares ou os suplentes inscritos serão votantes, que optarão, através do voto, qual seu candidato, sendo 01 (um) voto por Entidade, totalizando até o número máximo de 4 (quatro) votos; (...) VI - Serão eleitas na categoria “titulares” as 4 (quatro) entidades mais votadas; VII - Serão eleitas na categoria “suplentes” as 4 (quatro) entidades mais votadas após aquelas do inciso “VI” deste item; (...)”. Juiz de Fora, 07 de março de 2024. a) BRENDA DE SOUZA RODRIGUES – Presidente do CMJ/JF.
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