PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/03/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 5/2024 - CMDPD/JF Dispõe sobre o Indeferimento de Pedido de Emissão de Registro de Entidade Não Governamental e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços Governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme a Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 05 de Março de 2024, RESOLVE: Art. 1°  Indeferir o Pedido de Emissão de Registro de Entidade Não Governamental e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços Governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência da Entidade abaixo relacionada: I – Entidade Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA, Processo Administrativo nº 12139/2023, inscrita no CNPJ sob o nº 16.524.054/0004-39, sediada na Barão de Cataguases, 121/3º andar, Bairro Santa Helena, visita técnica realizada no endereço onde desenvolve o atendimento aos assistidos  Alameda Ilva Mello Reis, nº 6001, Bairro Terras Altas - Juiz de Fora/MG, apesar de  atender as exigências documentais contidas na Resolução  nº 009/2022 - CMDPD/JF que Altera a Resolução nº 05/2022 - CMDPD/JF, constatou-se precariedade nas instalações, falta de acessibilidade nas acomodações e banheiros, no interior e exterior da unidade. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 05 de março de 2024. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.