PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/03/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 4/2024 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Comissão Organizadora do V Processo Eleitoral Complementar de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF – Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 05 de Março de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Organizadora do V Processo Eleitoral Complementar de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, RESOLVE: Art. 1°  Nomear os integrantes que constituirão a Comissão Eleitoral para seleção dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, gestão Biênio 2023/2025. Art. 2° A Comissão será composta por: I – Gabriela Beghine da Silva – Instituto Clínica e Cirurgia Santa Catarina; II – Jéssica Alves de Oliveira – Instituto Clínica e Cirurgia Santa Catarina; III – José Wilson de Almeida Macedo Júnior – Secretaria do Direitos Humanos (SEDH); IV – Maria Valéria Andrade – Sociedade Civil; V – Rogério Ribeiro de Castro – Hospital Evandro Ribeiro. Parágrafo único. A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, respectivamente, Valéria Martins Pereira, Marcella Capaz Rodrigues Pádua e Deise Araújo de Freitas Basílio, proporcionará suporte técnico e administrativo ao V Processo Eleitoral Complementar dos Representantes da Sociedade Civil, Biênio 2023/2025. Art. 3°  São atribuições da Comissão Eleitoral: I - Elaborar a Resolução do Edital de Convocação, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição; II - Elaborar o processo de escolha que dar-se-á através de fóruns específicos de cada categoria da sociedade civil, sendo suas regras constantes do Edital de Convocação; III - Supervisionar cada etapa do Processo. a) supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos: b) receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª Nominata, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; c) receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos. IV - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a) constituir a mesa dos Fóruns de votação, designando e credenciando seus membros que serão em número de três: Presidente, Secretário e Vogal; b) organizar, definir e distribuir os seguimentos ao presidente de cada mesa de votação. V - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 05 de março de 2024. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.