PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/03/2024 às 00:01
ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2/2023 - PROCON/JF, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – Publicada em 23/11/2023 – Onde se lê: “(…) Art. 11. Diminuída a penalidade no máximo previsto no artigo , se o resultado da multa ainda se mantiver desproporcional, conforme critérios estabelecidos nos §1º, §2º e §3º, aplicar-se-á a redução percentual descrita na tabela constante do Anexo Único. (…)” – Leia-se: “(…) Art. 11. Diminuída a penalidade no máximo previsto no artigo , se o resultado da multa ainda se mantiver desproporcional, conforme critérios estabelecidos nos §1º, §2º e §3º, aplicar-se-á a redução percentual descrita na tabela constante do Anexo Único. (…)”. Juiz de Fora, 06 de março de 2024. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.