PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/02/2024 às 00:01
ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2/2023 - PROCON/JF, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicada em 23/11/2023 - Onde se lê:“(…)  Art. 4º  A pena-base será apurada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, observando-se a fórmula (RBM x 0,01 x NAT x VAN) + PE = MULTA-BASE, onde: (…)” - Leia-se:“(…)  Art. 4º  A pena-base será apurada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, observando-se a fórmula (RBM x NAT x VAN) + PE = MULTA-BASE, onde: (…)”. Juiz de Fora, 26 de fevereiro de 2024. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA - Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.