PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/02/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 2/2024 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a  Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -  CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014 e no Regimento Interno, conforme a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 06 de Fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º  Deliberar a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades  do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, para o Biênio 2023/2025 na forma abaixo descrita. § 1º Compete a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade: I - analisar os pedidos de inscrição das entidades não-governamentais com sede no Município de Juiz de Fora, em conformidade com a legislação vigente, emitindo parecer ao CMDPD; II - solicitar relatório técnico à Secretaria Gestora; III - propor procedimentos, juntamente com a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade, para aplicação de advertência, suspensão ou cassação da inscrição da entidade que não cumprir as normativas do CMDPD, encaminhando à plenária; IV - propor e organizar vistorias anuais às instituições inscritas no CMDPD; V - fiscalizar atividades irregulares identificadas, supostamente, como da Pessoa com Deficiência; VI - propor regulamentação acerca das matérias discutidas pelo plenário do CMDPD; VII - acompanhar e atualizar o CMDPD quanto as normas técnicas que regulem as atividades de assistência social; VIII - fiscalizar as publicações das Resoluções emitidas pelo CMDPD; IX - propor e coordenar a atualização das normas que regem os Direitos da Pessoa com Deficiência. § 2º  Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciada pela plenária sem o parecer da respectiva comissão. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária Ordinária: I - José Wilson Almeida Macedo Júnior - Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) - Presidente; II - Larissa Cristina Faria Ribeiro –- Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA) - Relatora; III - Flávia Gabriela Costa Ramos -  Secretaria de Obras - SO; IV - Thiago Augusto Riani Vieira - Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; V - Maria Valéria de Andrade - Representante de usuários da Sociedade Civil; VI - Maria Rachel Miranda Peluso - Fundação João Theodósio Araújo - Associação dos Cegos; VII - Marcelo Tavares Bandeira de Melo - Representante de usuários da Sociedade Civil; VIII - Edilaine Aparecida da Rocha - Representante de usuários da Sociedade Civil; IX - Mara Lúcia de Souza Carvalho - Atendimento Socioassistencial - IMEPP; X - Jéssica Alves de Oliveira - Instituto Clínica e Cirurgia Santa Catarina. Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 07 de 05 de setembro de 2023. Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2024. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.